Alunos em Regime Especial – ingresso 2024/1 | Programa de Pós-Graduação em Administração

Alunos em Regime Especial – ingresso 2024/1

 

 

CHAMADA DE PROCESSO SELETIVO – ALUNO EM REGIME ESPECIAL – 2024/01 – Acesse aqui!

LISTA DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO REGIME ESPECIAL – em breve

 


 

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração da UNIPAMPA, seguindo o seu Regimento, aceitará discentes em regime especial de matrícula a serem selecionados em número e sob critérios definidos pela Comissão de Seleção a cada semestre. A matrícula em Regime Especial não criará qualquer vínculo do aluno com o PPGA e os discentes matriculados na referida categoria não são considerados Alunos Regulares do Curso.  Poderá ser concedida matrícula em no máximo oito créditos, sendo que essas disciplinas poderão ser aproveitadas caso o aluno venha a participar e ser selecionado para o curso de mestrado.

A cada semestre o programa divulgará as disciplinas do curso passíveis de aceitação de matrícula de alunos não regulares.

Poderão ingressar como alunos em regime especial de matrícula:

I – Portadores de diploma de curso superior;

II – Acadêmicos regularmente matriculados em programas de pós-graduação da UNIPAMPA ou de outras IES nacionais ou estrangeiras;

III – Acadêmicos dos cursos de graduação da UNIPAMPA que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos setenta e cinco por cento da carga horária total do seu curso de graduação.

Destaca-se ainda que ao aluno matriculado em regime especial não cabe certificação, sendo-lhe fornecido apenas atestado assinado pela Coordenação do Curso, os são declaradas as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.