Conforme Art. 116 da Resolução 29, de 28 de abril de 2011, que aprova as normas básicas de graduação, controle e registro das atividades acadêmicas, “o Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominado TCC, também entendido como Trabalho de Curso, é um componente curricular dos cursos de graduação da Universidade, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos”. (UNIPAMPA, 2011, p. 20).
O Trabalho de Conclusão de Curso da Gestão Ambiental está institucionalizado pela Resolução nº 29 de 28 de abril de 2011, e tem como finalidade oportunizar ao aluno um momento de realizar e defender, em forma individual, um trabalho de caráter técnico-científico, na forma de monografia, voltado ao estudo de uma área específica da Gestão Ambiental, visando os seguintes objetivos:
(a) Oportunizar um momento de revisão, aprofundamento, sistematização e integração de conteúdo, com a finalidade de levar o aluno a definir e aprimorar os conhecimentos adquiridos no decorrer do Curso;
(b) Oportunizar um espaço para que, ao final do Curso, o aluno possa produzir um relato acadêmico-científico decorrente de estudos e/ou pesquisas realizadas durante o curso, utilizando a bibliografia especializada e propiciando observações e análise de temas contemplados pela prática e pela teoria que contribuam para direcionar o acadêmico à pesquisa científica, bem como traçar um perfil do futuro profissional.
Para o aluno se matricular e realizar o TCC ele deverá ter completado, com aproveitamento, no mínimo 75% da carga horária total do curso. Para isso, deverá matricular-se na disciplina, cuja oferta corresponde a 60 horas no semestre; solicitar a orientação de um professor do Curso, vinculado à área de seu trabalho; assinar o Termo de Aceite de Orientação, juntamente com o professor orientador, e entregá-lo à Coordenação de TCC em período determinado conforme o calendário de atividades do TCC de cada semestre letivo aprovado pela Comissão do Curso. Após o trabalho escrito este deverá ser avaliado por uma Banca.
Em período determinado pela Comissão do Curso será realizada uma defesa pública do trabalho perante esta banca, conforme calendário aprovado pela Comissão do Curso. Ao final do semestre o aluno deverá apresentar, por escrito e em formato digital o Trabalho de Conclusão de Curso, ao Coordenador de TCC da Gestão Ambiental com as sugestões e correções feitas pela Banca de Avaliação, dentro dos prazos previstos e determinados conforme calendário aprovado pela Comissão do Curso.
O TCC deverá ser orientado e acompanhado por pelo menos 1 (um) professor do quadro de pessoal docente da Universidade, sendo que cada professor poderá ser orientador de no máximo 3,0 (três) alunos. A solicitação de mudança de orientador deve ser avaliada pela Comissão do Curso. Cada professor orientador elaborará, de comum acordo com seus alunos, um plano de orientação e cronogramas de trabalhos, sendo que o professor orientador avaliará o desempenho do aluno segundo critérios comuns ao conjunto das disciplinas (conhecimento e domínio da área escolhida, participação, relevância do trabalho, frequência e outros).
O desenvolvimento do TCC constará de produção relacionada a uma das áreas do currículo do Curso de Gestão Ambiental. O Trabalho deverá abordar assuntos de interesse do Curso de Gestão Ambiental e seu registro será escrito. Este será constituído de elaboração de projeto, desenvolvimento da pesquisa, redação e apresentação. O TCC constitui-se no instrumento básico de explicitação do conteúdo realizado pelo aluno, sendo que deverá ser escrito seguindo as Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos estabelecidas pela Unipampa. Conforme orientação da orientações da Resolução 328/2021, será facultado ao discente surdo, a entrega da versão final do seu trabalho de conclusão de curso de graduação em língua portuguesa, enquanto segunda língua, com inserção de “notas do(a) tradutor(a) de Língua Brasileira de Sinais”. A entrega da versão final do seu trabalho de conclusão de curso de graduação em Língua Brasileira de Sinais, no formato de vídeo, sendo-lhe garantido o acesso em LIBRAS de todos os materiais relativos à normatização de trabalhos acadêmicos, disponíveis no Sistema de Bibliotecas da UNIPAMPA.
Para o TCC é exigida defesa pública do trabalho apresentado perante a Banca de Avaliação. Esta banca será composta por 3 (três) membros, conforme segue:
− orientador + 2 (dois) professores + 1 (um) suplente (professor da UNIPAMPA ou profissional não docente, com formação em nível superior, experiência e atuante na área desenvolvida no TCC).
A verificação do rendimento escolar na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso será constituída por uma única avaliação final, resultante da apreciação do trabalho realizado, considerando o conteúdo e a estrutura do mesmo, em base nos seguintes parâmetros:
− Estrutura e conteúdo: peso 6,0 (seis)
− Apresentação e arguição: peso 4,0 (quatro)
A nota final será a média das notas de cada componente da banca. Será considerado aprovado o aluno que atingir nota igual ou superior a 6,0 (seis). O aluno será considerado aprovado somente após a entrega da versão final corrigida do TCC em duas vias, uma impressa e outra digital, e demais documentos assinados (ata de defesa, termo de autorização para publicação do TCC e atestado de correção do TCC) à Coordenação de TCC dentro do período determinado conforme o calendário de atividades do TCC de cada semestre letivo aprovado pela Comissão do Curso. O aluno reprovado na disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso” deverá efetuar nova matrícula na disciplina, devendo apresentar novo projeto, na mesma ou em outra área. A Comissão do Curso de Gestão Ambiental será responsável por modificar as normas, obedecidos aos trâmites legais vigentes e dar o devido encaminhamento aos casos omissos nas presentes normas.