A carga horária do componente Estágio é de 135 horas e é oferecido no nono semestre aos discentes que tiverem integralizado, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária total do curso. A política que rege os estágios no âmbito da Unipampa está regulada pela Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 329, de 04 de novembro de 2021 (UNIPAMPA, 2021). Desta forma, entende-se como estágio o “educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em Instituições de Educação Superior, seguindo os preceitos estabelecidos pela Lei nº11.788/2008 em sua integralidade” (UNIPAMPA, 2021). No caso do curso de Gestão Ambiental, o Estágio é obrigatório, de acordo com o § 1º, art. 4o da Resolução já citada: “Estágio Curricular Obrigatório é um componente da matriz curricular previsto no Projeto Pedagógico do Curso, com regulamentação específica aprovada pela Comissão de Curso, em consonância com as normas da UNIPAMPA, com a Lei n° 11.788/2008 e com as Diretrizes Curriculares Nacionais”. Já por força do contido no § 3º do mesmo artigo, “é de responsabilidade da UNIPAMPA assegurar a oportunidade do estágio curricular obrigatório aos discentes”. Entende-se que o Estágio, como um todo, é uma oportunidade que os discentes têm de reforçar o aprendizado obtido em sala de aula através da contextualização com a prática e das competências inerentes à profissão de gestor ambiental. Através do Estágio, propicia-se ao discente a oportunidade da compreensão dialética da realidade social através do exercício da prática conjugada com a teoria, conscientizando-o do seu papel de agente transformador da realidade. A prática, dentro desta perspectiva, representa uma extensão da teoria, é a objetificação e a materialização da práxis envolvida na futura profissão.
A normativa do Estágio no curso de Gestão Ambiental encontra-se descrita no Apêndice A, ao final do PPC.