Os principais ordenamentos legais que embasaram a construção da matriz curricular do curso foram: a Lei 9.394 de 20 de dezembro 1996 estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Resolução nº 2 de 18 de junho de 2007; a Resolução nº 29 de 28 de abril de 2011 da Unipampa e o Projeto Institucional da Unipampa. A Lei 9.394 de 20 de dezembro 1996 atesta que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Em seu capítulo IV, a presente lei, trata sobre a educação superior, indicando em seu artigo 43º. Art. 43. A educação superior tem por finalidade: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
Outro documento balizador para a construção do presente PPC, foi a Resolução nº 2 de 18 de junho de 2007. O mesmo dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, que é o caso do presente PPC. No que tange aos estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, a presente explicita que bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário. A carga horária do curso de Bacharelado em Gestão Ambiental da Unipampa está sendo afixada em 2845h e estipulou-se 135h para estágios e 100h para atividades complementares de graduação (ACGs), sendo então a soma das duas atividades corresponde a 7,9% da carga horária total do curso. O tempo mínimo de integralização, para a carga horária total citada, deverá ser de no mínimo 9 semestres, segundo esta resolução.
Em 28 de abril de 2011, aprovou-se em reunião do Conselho Universitário da UNIPAMPA a resolução nº 29, que trata sobre as normas básicas de graduação, controle e registro das atividades acadêmicas. Outro documento balizador da construção da matriz curricular do curso é o Projeto Institucional, que afirma que formar o egresso com o perfil definido pela UNIPAMPA é uma tarefa complexa, na medida em que requer o exercício da reflexão e da consciência acerca da relevância pública e social dos conhecimentos, das competências, das habilidades e dos valores adquiridos na vida universitária, inclusive sobre os aspectos éticos envolvidos. Nesse sentido, foram propostos, na nova matriz, componentes curriculares como Projeto Integrador I e II e Desenvolvimento Regional que tem como objetivo promover essa reflexão diante da realidade e formalizar o compromisso do profissional com o desenvolvimento regional.