- O período de intervalo para quem realiza jornada ininterrupta de 6h ou superior a 4h é de 15 min, conforme consta na legislação: Conforme a Nova Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio, os descansos devem ser regulados de comum acordo no TCE pelas partes. Em caso de analogia, a CLT, art 71 (caput) §1° dispõe:
“ § 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.“Segue o link da Nova Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio:
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes. Lei11788-080
- Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
<orientacao_normativa_n7>
- Resolução Nº 20, de 26 de novembro de 2010 que resolve APROVAR as seguintes normas para os estágios destinados a estudantes regularmente matriculados na universidade federal do pampa e para os estágios realizados no âmbito desta instituição.
Res.-20_2010-Normas-para-Estagios