ACGs – Atividades Complementares de Graduação | Direito – Campus São Borja

ACGs – Atividades Complementares de Graduação

De acordo com as Normas Básicas de Graduação da UNIPAMPA, as Atividades Complementares de Graduação (ACG) são atividades desenvolvidas pelo discente, no âmbito de sua formação acadêmica, com o objetivo de atender ao perfil do egresso da UNIPAMPA e do respectivo curso de graduação, bem como à legislação pertinente.

As ACGs são normatizadas pela Resolução 29 de 28 de abril de 2011 e suas atualizações. 

As atividades complementares classificam-se em 4 (quatro) grupos:

a) Grupo I: Atividades de Ensino;
b) Grupo II: Atividades de Pesquisa;
c) Grupo III: Atividades de Extensão;
d) Grupo IV: Atividades Culturais e Artísticas, Sociais e de Gestão.

A carga horária mínima a ser cumprida pelo discente em ACG, como requisito obrigatório para a integralização curricular e para a colação de grau, considerará os referenciais estabelecidos pelo BICT e a carga horária mínima de 10% (dez por cento) em cada um dos grupos previstos.

As Atividades de Ensino incluem, entre outras, as seguintes modalidades:
a) componente curricular de graduação, desde que aprovado pela Comissão do
Curso;
b) cursos nas áreas de interesse em função do perfil de egresso;
c) monitorias em componentes curriculares de cursos da UNIPAMPA;
d) participação em projetos de ensino;
e) estágios não obrigatórios ligados a atividades de ensino;
f) organização de eventos de ensino;
g) participação como ouvinte em eventos de ensino, pesquisa e extensão.

As Atividades de Pesquisa incluem, entre outras, as seguintes modalidades:
a) participação em projetos de pesquisa desenvolvidos na UNIPAMPA, ou em outra IES ou em espaço de pesquisa reconhecido legalmente como tal;
b) publicação de pesquisa em evento científico ou publicação em fontes de referência acadêmica, impressa ou de acesso online, na forma de livros, capítulos de livros, periódicos, anais, jornais, revistas, vídeos ou outro material de referência acadêmica;
c) participação na condição de conferencista, ou painelista, ou debatedor, ou com apresentação de trabalho em eventos que tratam de pesquisa, tais como grupos de pesquisa, seminários, congressos, simpósios, semanas acadêmicas, entre outros;
d) estágios ou práticas não obrigatórios em atividades de pesquisa.

As Atividades de Extensão incluem, entre outras, as seguintes modalidades:
a) participação em projetos e/ou atividades de extensão desenvolvidos na UNIPAMPA ou outra IES, ou em instituição governamental ou em organizações da sociedade civil com fim educativo, de promoção da saúde, da qualidade de vida ou da cidadania, do desenvolvimento social, cultural ou artístico; estágios e práticas não obrigatórios, em atividades de extensão;
b) organização e/ou participação em eventos de extensão;
c) publicação de atividade de extensão ou publicação de material pertinente à extensão em fontes de referência acadêmica, impressa ou de acesso online, na forma de livros, capítulos de livros, periódicos, anais, jornais, revistas, vídeos ou outro material de referência acadêmica;
d) participação na condição de conferencista, ou painelista, ou debatedor, ou com apresentação de trabalho em eventos que tratam de extensão, como grupos de estudos, seminários, congressos, simpósios, semana acadêmica, entre outros.

As Atividades Culturais e Artísticas, Sociais e de Gestão incluem, entre outras, as seguintes modalidades:
a) organização ou participação ou premiação em atividades de cunho cultural, social ou artístico;
b) participação na organização de campanhas beneficentes, educativas, ambientais ou de publicidade e outras atividades de caráter cultural, social ou artístico;
c) premiação referente a trabalho acadêmico de ensino, de pesquisa, de extensão ou de cultura; representação discente em órgãos colegiados; representação discente em diretórios acadêmicos;
d) participação, como bolsista, em atividades de iniciação ao trabalho técnico-profissional e de gestão acadêmica;
e) participação em estágios não obrigatórios com atividades na área cultural, social, artística e de gestão administrativa e acadêmica.

A solicitação, pelo discente, de reconhecimento de sua carga horária de Atividades Complementares de Graduação (ACG) deve ser feita em período definido pelo calendário acadêmico através de formulário disponibilizado pela Secretaria Acadêmica.

Cabe à Comissão de Curso analisar e definir no respectivo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) a carga horária mínima a ser cumprida pelo discente em ACG, como requisito obrigatório para a integralização curricular e para a colação de grau, considerando-se as diretrizes curriculares nacionais para cada curso e a carga horária mínima de 10% (dez por cento) em cada um dos grupos previstos no artigo 104, incisos I, II, III e IV (Resolução n. 29, de 28 de abril de 2011), de acordo com os critérios acessíveis no PPC do Curso de Direito, campus de São Borja da UNIPAMPA.

Critérios Específicos de Aproveitamentos de ACGs no Curso de Direito