APÊNDICE C DO PPC – REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM GESTÃO AMBIENTAL
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art.1º Este Regulamento estabelece as regras para a realização das Atividades Curriculares de Extensão (ACE) no Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental e estão em consonância com a Resolução Nº 317 / 2021 Consuni – Unipampa e com Instrução Normativa Nº 18 / 2021 – Unipampa.
CAPÍTULO II CARACTERIZAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
Art. 2º A extensão é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre a UNIPAMPA e a sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
Parágrafo único. São consideradas atividades de extensão, para fins de inserção curricular, as ações que promovam a interação da comunidade acadêmica da UNIPAMPA com a comunidade externa, que estejam vinculadas à formação do(a) discente.
Art. 3º As ações de extensão universitária, para fins de inserção curricular, poderão ser realizadas sob a forma de programas, projetos, cursos e eventos.
- – PROGRAMA é um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino, com caráter orgânico-institucional, integração no território, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo;
- – PROJETO é uma ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, registrado preferencialmente vinculado a um programa ou como projeto isolado;
- – CURSO é uma atividade de formação de curta duração com o objetivo de estimular o desenvolvimento intelectual, humano, tecnológico e científico;
- – EVENTO são atividades pontuais de caráter artístico, cultural ou científico.
CAPÍTULO III
ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO
Seção I
Requisitos para Inserção da Extensão no Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental
Art. 4º As ações de extensão inseridas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental por meio de Atividades Curriculares de Extensão Específicas (ACEE) e Atividades Curriculares de Extensão Vinculadas (ACEV) compõem, no mínimo, 10% da carga horária total do curso e possuem as seguintes características:
- 1º Atividades Curriculares de Extensão Específicas (ACEE) são constituídas por programas, projetos, eventos ou cursos de extensão;
- 2º Atividades Curriculares de Extensão Vinculadas (ACEV): são constituídas por programas, projetos, eventos ou cursos de extensão vinculadas a Componentes Curriculares Obrigatórios ou Complementares de Graduação, com carga horária total ou parcial de extensão, discriminada na matriz curricular, ementa e no plano de ensino.
- 3º A carga horária das Atividades Curriculares de Extensão Vinculadas (ACEV) deverá ser múltipla de 5 horas.
- 4º As Atividades Curriculares de Extensão Vinculadas (ACEV) deverão ter, explicitada no plano de ensino, o título e o número de registro da ação de extensão ao qual está vinculada, a descrição das atividades extensionistas, metodologia, cronograma, formas de avaliação e discriminação da carga horária atribuída à extensão.
- 5º As ações de extensão que compõem as Atividades Curriculares de Extensão Específicas e Atividades Curriculares de Extensão Vinculadas devem estar registradas na Pró-reitoria de Extensão e Cultura.
- 6º Horas de estágio curricular obrigatório e de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não podem ser contabilizadas como Atividade Curricular de Extensão.
- 7º Projetos e programas devem compor, no mínimo, 80% da carga horária total das atividades curriculares de extensão.
- 8º A carga horária de projetos de extensão relacionados a Atividades Curriculares de Extensão Vinculadas não poderá ser contabilizada em mais de um componente da mesma matriz curricular.
Seção II
Atividade Curricular de Extensão Específica – “UNIPAMPA CIDADÔ
Art. 5º A “UNIPAMPA Cidadã” é um programa institucional que será ofertado como atividade curricular de extensão específica (ACEE).
- 1º O “UNIPAMPA Cidadã” é um programa de extensão que deverá ser composto por ações de cidadania e solidariedade.
- 2º Nessa ação, os discentes da UNIPAMPA realizarão trabalhos comunitários em instituições públicas, organizações/associações da sociedade civil organizada e organizações não governamentais (ONGs) que atendam, preferencialmente, pessoas em situação de vulnerabilidade.
- 3º O trabalho comunitário deverá atender as demandas e necessidades da comunidade e proporcionar aos discentes experiências de novas realidades, relações, sentimentos, aprendizados, problemas e saberes.
- 4º O “UNIPAMPA Cidadã” implica a aquisição de saberes populares que uma pessoa do povo aprende com outra pessoa do povo em situação de igualdade.
Art. 6º A “UNIPAMPA Cidadã” tem como principais objetivos:
- – promover a formação integral e cidadã dos discentes, com o intuito de formar egressos cientes de sua responsabilidade social e capazes de atuar de forma autônoma, solidária, crítica, reflexiva e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa e democrática;
- – estimular a autonomia dos discentes;
- – aumentar a integração e a interação da comunidade acadêmica da UNIPAMPA com a comunidade;
- – estimular, no ambiente acadêmico, o uso dos saberes populares como ferramenta de formação humana e profissional.
Art. 7º A “UNIPAMPA Cidadã” tem como principais características: I – É uma atividade curricular de extensão específica (ACEE);
- – É uma atividade obrigatória, com carga horária total de 60 horas;
- – Deverá ser realizada por todos discentes do curso até o 7º semestre do curso; IV – Os discentes deverão realizar as ações comunitárias em instituições públicas, organizações não governamentais (ONGs) e organizações ou associações da sociedade civil organizada;
- – As ações devem atender a demanda da comunidade e priorizar o atendimento da população em situação de vulnerabilidade social;
- – A instituição onde se realizará a UNIPAMPA CIDADÃ, o tipo / periodicidade do trabalho comunitário a ser realizado é de livre escolha do discente e deve ser acordado com a instituição, onde realizará o trabalho e o supervisor de extensão; VII – o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e a validação da “UNIPAMPA Cidadã” serão feitos pelo supervisor de extensão do curso.
Art. 8º A metodologia para execução deste programa dar-se-á da seguinte forma: I – Apresentação do programa aos discentes evidenciando características, objetivos, metodologia e relevância da ação;
- – Definição das instituições onde serão realizadas as ações;
- – Os horários, os períodos de realização e os tipos de trabalho comunitário devem ser previamente definidos, de forma consensual, entre entidades, discentes e supervisor de extensão, respeitando as regras definidas no PPC;
- – A ação só poderá ser iniciada após a ciência e a aprovação do supervisor de extensão;
- – A comprovação da realização da ação ocorrerá mediante apresentação dos seguintes documentos:
- certificado da instituição onde foi realizada a ação, informando o tipo de trabalho, a carga horária, a população beneficiada e a avaliação da ação;
- relatório da atividade do discente, conforme o modelo em anexo;
- – após avaliação dos documentos apresentados pelo discente, o supervisor de extensão emitirá parecer favorável ou não à aprovação da atividade;
- – o supervisor de extensão, após avaliar e aprovar a atividade, deverá encaminhar os documentos comprobatórios à Secretaria Acadêmica para validação da carga horária.
Seção III
Supervisão de Extensão no Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental
Art. 9º A comissão de curso indicará um docente efetivo do curso para exercer a função de supervisor de extensão.
Art. 10º O supervisor de extensão tem as seguintes atribuições:
- 1º Avaliar o caráter formativo das ações de extensão realizadas pelos(as) discentes de acordo com o disposto no PPC;
- 2º Acompanhar, avaliar e validar a atividade curricular de extensão denominada “UNIPAMPA Cidadã”;
- 3º Validar o aproveitamento das Atividades Curriculares Extensão Específicas;
- 4º Construir informe semestral sobre as atividades de extensão realizadas no curso.
Art. 11º Para o exercício da função de supervisor de extensão serão alocadas 8 horas semanais de trabalho como encargo docente na modalidade gestão.
CAPÍTULO IV
DO COMPONENTE CURRICULAR COM ATIVIDADE CURRICULAR DE EXTENSÃO VINCULADA
Art. 12º O registro da execução das Atividades Curriculares de Extensão Vinculadas a componentes curriculares obrigatórios ou complementares, com a respectiva carga horária e data de realização, bem como a frequência do discente e o resultado final da avaliação de aprendizagem são de responsabilidade do docente do componente curricular.
Parágrafo único. No plano de ensino, além da carga horária de extensão, deverá constar a descrição das atividades extensionistas, a metodologia, o cronograma e as formas de avaliação.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) ACADÊMICO(A)
Art. 13º Para validação da carga horária das Atividades Curriculares de Extensão, os(as) acadêmicos(as) devem participar da equipe executora das ações de extensão.
Art. 14º Os(As) discentes poderão solicitar o aproveitamento das atividades de extensão realizadas na UNIPAMPA ou em outras Instituições.
- 1º A carga horária de ações de extensão executadas em outras IES, no Brasil e no exterior, deverá ser analisada pela Comissão de Curso e poderá ser validada pelo supervisor como Atividade Curricular de Extensão, de acordo com as normas estabelecidas no PPC e na legislação vigente.
- 2º Os(as) acadêmicos(as) ingressantes provenientes de outras instituições de ensino superior poderão solicitar o aproveitamento da carga horária das ações de extensão integralizadas na instituição de origem.
Art. 15º É de responsabilidade do(a) discente solicitar o aproveitamento das atividades de extensão indicadas no art. 14, junto à Secretaria Acadêmica, no prazo definido no calendário acadêmico da graduação:
- o(a) acadêmico(a) deve anexar ao requerimento a cópia dos documentos comprobatórios, com indicação da carga horária da atividade, autenticados por técnico-administrativo mediante apresentação dos originais.
- o requerimento é protocolado na Secretaria Acadêmica, em 2 (duas) vias, assinadas pelo(a) discente e pelo técnico-administrativo, em que estão listadas todas as cópias de documentos entregues; uma via é arquivada na Secretaria Acadêmica e a outra entregue ao discente como comprovante de entrega das cópias.
Art. 16º As atividades de extensão somente serão analisadas se realizadas nos períodos enquanto o(a) discente estiver regularmente matriculado na UNIPAMPA, inclusive no período de férias.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º O Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental realizará a autoavaliação continuada do processo de desenvolvimento das Atividades Curriculares de Extensão, avaliando a pertinência e a contribuição das atividades de extensão para o cumprimento dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional e do Projeto Pedagógico de Curso, bem como aos resultados alcançados em relação ao público participante.
Parágrafo único. A autoavaliação visa aprimorar a articulação com o ensino, a pesquisa, a formação do estudante, a qualificação do docente e a relação com a sociedade.
Art. 18º Para fins de integralização do currículo do curso será exigido o cumprimento da carga horária de extensão determinada neste PPC.
- 1º Os discentes devem participar da equipe executora das ações de extensão para que a carga horária seja validada como ACE.
- 2º As cargas horárias das ações de extensão utilizadas como ACE não serão consideradas no cômputo da carga horária de outras atividades da graduação.
- 3º É de responsabilidade do(a) discente solicitar o aproveitamento / validação das Atividades Curriculares de Extensão Específicas (ACEE) nas Secretarias Acadêmicas respeitando calendário acadêmico da graduação.
- 4º No histórico acadêmico do(a) discente deverá constar a carga horária total das Atividades Curriculares de Extensão.
- 5º Os(As) acadêmicos(as) do Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental deverão realizar a carga horária das Atividades Curriculares de Extensão até o 7º semestre (sugere-se definir um período, de modo a evitar o acúmulo de atividades no final do curso, ou indicar como pré-requisito para o desenvolvimento do TCC ou outro componente etc.).
Art. 19º Em caso de reingresso ou ingresso em outro curso, o discente poderá solicitar o aproveitamento da carga horária nas ações de extensão integralizadas anteriormente na UNIPAMPA.
Art. 20º Ingressantes provenientes de outras instituições de ensino superior poderão solicitar o aproveitamento da carga horária das ações de extensão integralizadas anteriormente na instituição de origem.
Art. 21º Os casos omissos serão discutidos em primeira instância pela Comissão de Curso e, em segunda instância, pela Comissão Local de Ensino do campus.