Em 1996 passou a vigorar a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Esta Lei, entre outros objetivos, atribuiu ao Conselho Nacional de Educação (CNE) deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto para os cursos de graduação.
As Diretrizes Curriculares “constituem indicativo para a elaboração de currículos, devendo ser necessariamente respeitadas por todas as instituições de ensino superior, com o propósito de assegurar a flexibilidade e a qualidade de formação oferecida aos estudantes”.
O Curso de Graduação em Gestão Ambiental (habilitação Bacharelado) não possui Diretriz Curricular específica; ficando normatizado pela Resolução CNE-CES 002/2007, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.