A carga horária do componente Estágio é de 135 horas e é oferecido no
nono semestre aos discentes que tiverem integralizado, no mínimo, setenta e
cinco por cento da carga horária total do curso.
A política que rege os estágios no âmbito da Unipampa está regulada pela
Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 329, de 04 de novembro de 2021
(UNIPAMPA, 2021). Desta forma, entende-se como estágio o “educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino
regular em Instituições de Educação Superior, seguindo os preceitos
estabelecidos pela Lei nº11.788/2008 em sua integralidade” (UNIPAMPA, 2021).
No caso do curso de Gestão Ambiental, o Estágio é obrigatório, de acordo
com o § 1º, art. 4o da Resolução já citada: “Estágio Curricular Obrigatório é um
componente da matriz curricular previsto no Projeto Pedagógico do Curso, com
regulamentação específica aprovada pela Comissão de Curso, em consonância
com as normas da UNIPAMPA, com a Lei n° 11.788/2008 e com as Diretrizes
Curriculares Nacionais”. Já por força do contido no § 3º do mesmo artigo, “é de
responsabilidade da UNIPAMPA assegurar a oportunidade do estágio curricular
obrigatório aos discentes”.
Entende-se que o Estágio, como um todo, é uma oportunidade que os
discentes têm de reforçar o aprendizado obtido em sala de aula através da
contextualização com a prática e das competências inerentes à profissão de
gestor ambiental.
Através do Estágio, propicia-se ao discente a oportunidade da
compreensão dialética da realidade social através do exercício da prática
conjugada com a teoria, conscientizando-o do seu papel de agente transformador da realidade. A prática, dentro desta perspectiva, representa uma extensão da
teoria, é a objetificação e a materialização da práxis envolvida na futura profissão.