Segundo o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI, 2019-2023) (UNIPAMPA, 2019b), a avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem é um trabalho pedagógico contínuo e cumulativo, com prevalência de aspectos qualitativos sobre quantitativos. O conceito de avaliação como reflexão crítica sobre a prática, necessária à formação de novas estratégias de planejamento, é percebido como interativo, crítico, reflexivo e democrático. A avaliação acompanha os princípios metodológicos, portanto a avaliação considera que o aluno é partícipe do processo de aprendizagem, de modo a ser uma estratégia que possibilite o diagnóstico das dificuldades e a construção das aprendizagens.
No curso de Bacharelado em Gestão Ambiental as metodologias e critérios para acompanhamento e avaliação do processo de aprendizagem são previamente definidos no Plano de Ensino de cada componente curricular, de acordo com o sistema de avaliação e a dinâmica curricular estabelecidos pela Resolução n° 29 da UNIPAMPA (UNIPAMPA, 2011). A aprovação nos componentes curriculares depende do resultado das avaliações efetuadas ao longo de seu período de realização, na forma prevista no Plano de Ensino, sendo o resultado global expresso em nota, conforme estabelecido pelas Normas Básicas de Graduação, Controle e Registro das Atividades Acadêmicas (UNIPAMPA, 2011). Assim, o discente que alcançar a nota final mínima de 6,0 (seis) nas atividades de ensino, incluídas as atividades de recuperação de aprendizagem, além de frequência mínima de 75% da carga horária do componente curricular, será considerado aprovado.
Conforme a Resolução n° 29 da UNIPAMPA (UNIPAMPA, 2011), as avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidos, de forma processual, contínua e cumulativa, com a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
O Art. 61 da Resolução n° 29 assegura a realização de atividades de recuperação de ensino, em uma perspectiva de avaliação contínua e diagnóstica, sendo que essas atividades devem ser oferecidas ao longo do semestre, conforme o respectivo Plano de Ensino (UNIPAMPA, 2011). Assim, a avaliação da aprendizagem é efetuada de forma diagnóstica pelo docente, e, baseada nessa, realizada de forma contínua durante todo o período de oferta do componente no semestre, podendo utilizar estratégias como atendimento individualizado ao aluno, monitorias voluntárias ou remuneradas, atividades extraclasse, além de atividades práticas. Ao final do semestre, o docente poderá realizar, ainda, avaliação formativa, visando verificar se os objetivos propostos para a avaliação da aprendizagem no componente curricular ministrado foram atingidos. Ao professor, reserva-se o direito de definir quais as atividades de recuperação que serão adotadas, bem como o tempo previsto para a execução das mesmas.
Para alunos com deficiência, a Resolução CONSUNI; UNIPAMPA n. 328/281, prevê a adoção de instrumento avaliativo inclusivo, conforme legislação e orientações institucionais com as necessárias adaptações metodológicas e de conteúdo estabelecidas no currículo dos alunos com deficiência, considerando as diferenças de desenvolvimento e aprendizagem.
O registro da aprendizagem do aluno deve constar em pelo menos um documento físico (prova escrita, relatório ou outro instrumento de avaliação). É aprovado o discente que atender à frequência de 75% (setenta e cinco por cento) na carga horária do componente curricular, salvo nos programas de educação à distância, e obter nota final igual ou maior do que 6 (seis).
O discente para ser considerado apto ao título de Bacharel em Gestão Ambiental da UNIPAMPA deverá:
− Ser aprovado em todas os componentes curriculares obrigatórios de graduação;
− Cursar, no mínimo, 90 horas em CCCG’s, cujo critério de avaliação é o mesmo dos componentes obrigatórios;
− Cursar, no mínimo, 100 horas em ACG’s;
− Obter aprovação no Estágio Supervisionado;
− Ter aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso.