APÊNDICE B DO PPC – NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE
BACHARELADO EM GESTÃO AMBIENTAL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento regula e disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA).
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante (NDE), de que trata o presente Regimento, é o órgão consultivo e propositivo, responsável pela concepção, construção, implantação, consolidação, acompanhamento, avaliação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Bacharelado em Gestão Ambiental da UNIPAMPA, conforme a Resolução Nº 1, de 17 de junho de 2010, do CONAES, o Parecer Nº 4, de 17 de junho de 2010, do CONAES, a Resolução Nº 97, de 19 de março de 2015, do Conselho Universitário da UNIPAMPA, e o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do INEP/MEC (SINAES) de outubro de 2017.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 3º São atribuições do NDE do Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental da UNIPAMPA:
- – Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
- – Estabelecer e contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso;
- – Analisar os planos de ensino dos componentes curriculares que integram a matriz curricular básica, bem como Disciplinas Complementares de Graduação (DCG’s) oferecidas no Curso;
- –Atender aos processos regulatórios internos e externos;
- – Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo, respeitando os eixos estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis ao Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental;
- –Incentivar linhas de pesquisa e extensão, oriundas das necessidades da graduação e de sua articulação com a pós- graduação, sintonizadas com as políticas próprias às áreas de
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 4º O NDE é composto por membros da Comissão de Curso escolhidos em eleição, pleito simples.
- 1º Os candidatos a membros do NDE deverão estar atuando como professor de Disciplinas Obrigatórias do Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental por no mínimo 3 anos.
- 2º O NDE é composto por, no mínimo, 6 (seis) membros e, mais o coordenador do curso que é membro nato.
- 3º A totalidade dos membros do NDE deve possuir titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu ou latu senso.
- 4º Pelo menos 50% dos componentes deverão pertencer ao núcleo básico do curso, com formação acadêmica aderente à gestão/administração. Os demais componentes pertencerão as áreas relacionadas com as ciências ambientais/profissionalizantes/tecnológicas.
- 5º O NDE deve escolher na forma de eleição simples entre seus membros, o Presidente e o Secretário.
Art. 5º O tempo de vigência de mandato para o NDE é de 2 anos, com possibilidade de recondução por 3(três) mandatos, sendo adotadas estratégias de renovações parciais de modo a haver continuidade no pensar do Curso.
- 1º Com exceção do Coordenador de Curso, qualquer membro do NDE pode solicitar desligamento, a qualquer tempo, mediante justificativa, caso em que outro membro será escolhido dentre os componentes da Comissão de Curso.
- 2º A composição ou alteração do NDE, após aprovada pela Comissão de Curso, deve ser enviada pelo Coordenador de Curso ao Conselho de Campus para aprovação e encaminhamento dos documentos necessários para designação formal via portaria.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 6º Compete ao Presidente do NDE:
- – Elaborar as pautas das reuniões do NDE;
- – Convocar e presidir as reuniões do NDE, com direito a voto, inclusive o de qualidade. A convocação será feita obedecendo o prazo de 48 horas, salvo eventual urgência, caso em que o prazo poderá ser reduzido;
- – Representar o NDE junto aos órgãos acadêmicos e administrativos da UNIPAMPA;
- –Encaminhar as deliber ações e propostas do NDE à Comissão de Curso e outros setores competentes da UNIPAMPA.
Art. 7º Compete ao Secretário do NDE substituir o Presidente do NDE em sua falta.
TÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 8º O NDE reunir-se-á, com a presença de, no mínimo, a metade de seus membros, ordinariamente, por convocação do seu Presidente, 2 vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
- 1º As datas e os horários das reuniões ordinárias do NDE serão estabelecidos e aprovados no início de cada semestre letivo preferencialmente em dias e horários nos quais os membros do NDE não têm atividades docentes de ensino previstas.
- 2º Decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para o início da reunião, sem o atendimento da presença mínima de metade de seus membros, a reunião deverá ser suspensa e remarcada para uma nova data.
- 3º As pautas das reuniões do NDE devem ser encaminhadas no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da reunião, juntamente com os documentos relacionados aos assuntos da pauta.
- 4º é obrigatória a frequência dos membros às reuniões do NDE. Aquele que por força maior não comparecer, deverá justificar antecipadamente a ausência ou, então, imediatamente após cessar o impedimento.
- 5º As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos com base no número de membros do NDE presentes.
- 6º É facultado aos demais professores atuantes no Curso participar das reuniões do NDE.
TÍTULO VI
DOS ENCAMINHAMENTOS
Art. 9º As decisões tomadas pelo NDE serão encaminhadas para apreciação e votação na Comissão de Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental e, se necessário, para outros órgãos e instâncias superiores da Instituição.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º Os casos omissos serão encaminhados à Comissão de Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental e, diante da limitação deste, pelo órgão superior, de acordo com o que dispõe o Regimento Geral.
Art. 11º O presente Regimento entra em vigor após aprovação pela Comissão do Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário.