Informamos que, a partir do dia 16/03/2017, os discentes em Regime Especial não terão mais acesso ao Benefício Parcial de Alimentação Subsidiada, devendo pagar o valor integral da refeição nos Restaurantes Universitários da UNIPAMPA.
A decisão tem como base a Resolução do CONSUNI 29/11, que aprova as normas institucionais de graduação, conforme disposto no artigo 16, parágrafo único, “a matrícula no Regime Especial não constitui vinculo com qualquer curso de graduação da Instituição“, e conforme o artigo 3º, do Decreto 7.234/2000, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil, “o PNAES, deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior.”
Agradecemos antecipadamente e manifestamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Tanane Caetano Maçans
Secretária Executiva
Gabinete da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários
Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA
Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA
Voip 5396