Preconiza as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito (Resolução CNE/CES 05/2018), que a Prática Jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.
É obrigatória a existência, em todas as IES que oferecem o curso de Direito, de um Núcleo de Práticas Jurídicas, ambiente em que se desenvolvem e são coordenadas as atividades de prática jurídica do curso.
As IES deverão oferecer atividades de prática jurídica na própria instituição, por meio de atividades de formação profissional e serviços de assistência jurídica sob sua responsabilidade, por ela organizados, desenvolvidos e implantados, que deverão estar estruturados e operacionalizados de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo seu órgão colegiado competente, assim, foi implementado o Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), campus São Borja, estrutura encarregada de coordenar e orientar a realização das práticas jurídicas reais e simuladas a serem realizadas pelos (as) discentes do curso de Direito, incluindo estágios, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Direito e a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
O NPJ – Núcleo de Prática Jurídica deverá absorver a estrutura material, funcional e pedagógica da assistência jurídica e extrajudicial, tudo de modo a assegurar a continuidade de seus serviços, evitando também qualquer interrupção na formação prática que tem sido ministrada aos alunos do curso de Direito.
Regulamento do Núcleo de Práticas Jurídicas