O preenchimento das vagas no curso atenderá aos critérios estabelecidos para as diferentes modalidades de ingresso da Universidade, observando as normas para ingresso no ensino de graduação na Unipampa (Resolução nº 260, de 11 de novembro de 2019):
I. Processo seletivo pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC);
II. Chamada por Nota do ENEM;
III. Ingresso via edital específico.
O preenchimento de vagas ociosas será realizado via Processo Seletivo Complementar ou via editais específicos aprovados pelo Conselho Universitário.
As outras formas de ingresso na Unipampa compreendem as seguintes modalidades:
I. Transferência Ex-officio – (Lei nº 9.536, 11 de dezembro de 1997 e do Parágrafo único do Art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
II. Programa de Estudantes – (Convênio – Decreto 7.948, de 12 de março de 2013);
III. Matrícula de Cortesia – (Decreto Federal nº 89.758, de 06 de Junho de 1984, e Portaria MEC nº 121, de 02 de Outubro de 1984)
O Conselho Universitário pode autorizar outros processos seletivos, além dos descritos.
O discente com deficiência que ingressar na UNIPAMPA, por meio de ações afirmativas, (de acordo com a Resolução CONSUNI 328/2021), passará por uma entrevista, no ato de confirmação da vaga, com a finalidade de identificar as tecnologias assistivas necessárias às suas atividades acadêmicas. Após o ingresso do discente com deficiência, a UNIPAMPA deverá nomear uma equipe multidisciplinar para realização de avaliação biopsicossocial. Os discentes que não tenham ingressado por ações afirmativas ou que não tenham informado a demanda por acessibilidade pedagógica, no momento do ingresso na instituição, poderão fazê-lo a qualquer tempo, mediante solicitação junto ao interface do NInA.