Unipampa Cidadã | Música – Licenciatura

Unipampa Cidadã

O curso de Música – Licenciatura desenvolve suas atividades curriculares de extensão conforme a Resolução 317/2021 do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), que as regulamenta nos cursos de graduação, presencial e a distância, estabelecendo procedimentos para sua inserção como Atividades Curriculares de Extensão (ACE) devendo corresponder a no mínimo 10% (dez por cento) da carga horária total do curso. Dessa forma, para a integralização curricular, o discente do Curso de Música deve cumprir 330 horas de atividades de extensão distribuídas entre:

90 horas de Atividades curriculares de extensão vinculados (ACEV)

180 horas de Atividades Curriculares de Extensão Específicas (ACEE)

60 horas de atividades de extensão junto ao Projeto Unipampa Cidadã – Música

O PROJETO UNIPAMPA CIDADÃ – MÚSICA

Conforme a Instrução Normativa Unipampa nº 18 de 05 de agosto de 2021, o UNIPAMPA Cidadã “é um programa de extensão que deverá ser composto por ações de cidadania e solidariedade”. Assim, no âmbito do projeto Unipampa Cidadã – Música os discentes do Curso realizarão trabalhos comunitários em instituições públicas, organizações/associações da sociedade civil organizada e organizações não governamentais (ONGs) que atendam, preferencialmente, pessoas em situação de vulnerabilidade. Esse trabalho comunitário deverá atender as demandas e necessidades da comunidade e proporcionar aos discentes experiências de novas realidades, relações, sentimentos, aprendizados e saberes.

Procedimentos para participação no Projeto

  1. Os horários, os períodos de realização e os tipos de trabalho comunitário devem ser previamente definidos, de forma consensual, entre entidades, discentes e supervisor de extensão, respeitando as regras definidas no PPC;

  1. A ação deverá ser comunicada previamente a coordenação de curso através de Formulário específico (ANEXO I) e só poderá ser iniciada após a ciência e a aprovação do supervisor de extensão;

  1. A comprovação da realização da ação ocorrerá mediante apresentação dos seguintes documentos:

    a) certificado da instituição onde foi realizada a ação

    b) relatório da atividade do discente através de Formulário específico(ANEXO II);

  1. Após avaliação dos documentos apresentados pelo discente, o supervisor de extensão emitirá parecer favorável ou não à aprovação da atividade;

Para mais informações entrar em contato com a Supervisão de Extensão e/ou Coordenação do Curso de Música – Licenciatura