O curso de Música – Licenciatura desenvolve suas atividades curriculares de extensão conforme a Resolução 317/2021 do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), que as regulamenta nos cursos de graduação, presencial e a distância, estabelecendo procedimentos para sua inserção como Atividades Curriculares de Extensão (ACE) devendo corresponder a no mínimo 10% (dez por cento) da carga horária total do curso. Dessa forma, para a integralização curricular, o discente do Curso de Música deve cumprir 330 horas de atividades de extensão distribuídas entre:
90 horas de Atividades curriculares de extensão vinculados (ACEV)
180 horas de Atividades Curriculares de Extensão Específicas (ACEE)
60 horas de atividades de extensão junto ao Projeto Unipampa Cidadã – Música
O PROJETO UNIPAMPA CIDADÃ – MÚSICA
Conforme a Instrução Normativa Unipampa nº 18 de 05 de agosto de 2021, o UNIPAMPA Cidadã “é um programa de extensão que deverá ser composto por ações de cidadania e solidariedade”. Assim, no âmbito do projeto Unipampa Cidadã – Música os discentes do Curso realizarão trabalhos comunitários em instituições públicas, organizações/associações da sociedade civil organizada e organizações não governamentais (ONGs) que atendam, preferencialmente, pessoas em situação de vulnerabilidade. Esse trabalho comunitário deverá atender as demandas e necessidades da comunidade e proporcionar aos discentes experiências de novas realidades, relações, sentimentos, aprendizados e saberes.
Procedimentos para participação no Projeto
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Os horários, os períodos de realização e os tipos de trabalho comunitário devem ser previamente definidos, de forma consensual, entre entidades, discentes e supervisor de extensão, respeitando as regras definidas no PPC;
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A ação deverá ser comunicada previamente a coordenação de curso através de Formulário específico (ANEXO I) e só poderá ser iniciada após a ciência e a aprovação do supervisor de extensão;
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A comprovação da realização da ação ocorrerá mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) certificado da instituição onde foi realizada a ação
b) relatório da atividade do discente através de Formulário específico(ANEXO II);
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Após avaliação dos documentos apresentados pelo discente, o supervisor de extensão emitirá parecer favorável ou não à aprovação da atividade;
Para mais informações entrar em contato com a Supervisão de Extensão e/ou Coordenação do Curso de Música – Licenciatura