Em função da pandemia, o Requerimento de Colação de Grau 2020.1 será entregue conforme a Norma Operacional 04/20 (AERES).
COLAÇÃO INTERNA EM MEIO DIGITAL.
A data para as Colações de Grau Interna será publicada em breve e, após essa publicação os prováveis formandos terão um prazo para solicitar a formatura interna através do Requerimento de colação de grau 2020/1 e enviar para a secretaria pelo seu e-mail institucional que verificaremos na pasta do aluno a documentação faltante, que também terá um prazo de entrega.Aguardem a publicação do calendário das colações de grau interna,os graduandos serão avisados.
COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA (GABINETE) EM MEIO DIGITAL.
Os pedidos de colação em gabinete poderão ser recebidos digitalmente pelas Secretarias, a qualquer tempo e sem justificativa para antecipação da colação de grau. Para tanto, pedimos que seja utilizado o Requerimento de Colação de Grau em meio digital (AERES) e que o graduando selecione uma das opções disponíveis:
- Gabinete: Colação de grau antecipada às datas da Portaria do Calendário e Cronograma de Procedimentos para colações de grau 2020/1. Não é necessário justificar a escolha e nem apresentar documentos complementares, no entanto, caso o graduando tenha a necessidade de uma data específica, pedimos que apresente um documento comprobatório.
- Solenidade Interna: A colação de grau a ser realizada na data prevista na Portaria, com a turma em meio digital.
- Antecipada conforme Portaria MEC nº 383/20 (área da saúde): opção exclusiva para alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, desde que completada 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio curricular obrigatório, nos termos da Medida Provisória nº. 934/2020 e da Portaria MEC nº. 383/2020. Para esta situação a Coordenação de Curso será responsável pela verificação e emissão de parecer quanto ao enquadramento do requerente às especificações da Portaria.
OBS: O encaminhamento do requerimento pelo e-mail institucional do graduando, a assinatura no documento está dispensada.