Ingresso | Engenharia de Software

Ingresso

O Curso de Engenharia de Software oferta para a comunidade 50 vagas anuais e aplica o processo institucional para seleção dos ingressantes.

O processo seletivo regular da Unipampa ocorre para todos os cursos de graduação uma vez por ano, no 1º semestre, conforme o número de vagas estabelecido pela Instituição e, excepcionalmente, no 2º se autorizado pelo Conselho Universitário (Consuni), para cursos específicos. O processo é realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) da Secretaria de Educação Superior (SESu), Ministério da Educação (MEC), utilizando exclusivamente as notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Excepcionalmente podem ser realizados processos seletivos específicos autorizados pelo Conselho Universitário.

A reopção é uma forma de mobilidade acadêmica regulada por edital específico e condicionada à existência de vagas, mediante a qual o discente, regularmente matriculado ou com matrícula trancada em curso de graduação da Unipampa, pode transferir-se para outro curso de graduação desta Universidade. A mudança de curso ou turno pode ocorrer até 2 vezes.

O processo seletivo complementar é promovido, semestralmente, em virtude da disponibilidade de vagas, para ingresso no semestre subsequente, com o fim de criar oportunidades de acesso ao ensino público superior.

  • Reingresso é a forma de ingresso de ex-discentes da Unipampa em situação de abandono ou cancelamento de curso há menos de 2 anos.
  • Transferência voluntária é a forma de ingresso de discentes regularmente matriculados ou com matrícula trancada em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada, reconhecida conforme legislação, e que desejam transferir-se para essa Universidade, dispondo-se a cumprir as regras do edital proposto pela Instituição.
  • Portador de diploma é a forma de ingresso na Unipampa para diplomados por IESs do País, conforme legislação, ou que tenham obtido diploma no exterior, desde que revalidado na forma da lei.

A transferência compulsória, ou transferência Ex-Officio, é a forma de ingresso concedida a servidor público federal, civil ou militar, ou a seu dependente discente, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para a cidade do Campus pretendido ou município próximo, na forma da lei.

O regime especial consiste na inscrição em componentes curriculares para complementação ou atualização de conhecimentos. A matrícula no regime especial é permitida aos portadores de diploma de curso superior, discentes de outra IES e portadores de certificado de conclusão de ensino médio com idade acima de 60 anos respeitada a existência de vagas e a obtenção de parecer favorável da Coordenação Acadêmica. A matrícula no regime especial não constitui vínculo com qualquer curso de graduação da instituição.

O programa estudante convênio permite a a matrícula de estudante estrangeiro, mediante convênio cultural firmado entre o Brasil e os países conveniados, somente é aceita dentro do número de vagas oferecidas anualmente pela Universidade à SESu do MEC.

O programa de mobilidade acadêmica interinstitucional permite ao discente de outras IES cursar componentes curriculares na Unipampa, como forma de vinculação
temporária pelo prazo estipulado no convênio assinado entre as instituições.

O programa de mobilidade acadêmica intrainstitucional permite ao discente da Unipampa cursar, temporariamente, componentes curriculares em outros campi.

A matrícula institucional de cortesia consiste na admissão de estudantes estrangeiros funcionários internacionais ou seus dependentes, que figuram na lista
diplomática ou consular, conforme Decreto Federal nº 89.758, de 6 de junho de 1984 e Portaria nº 121, de 2 de outubro de 1984.