Extensão Curricular | Letras – Português, Licenciatura a Distância

Extensão Curricular

O Curso de Letras – Português, Licenciatura a Distância, apresenta em sua matriz curricular um percentual de 10% da carga horária total voltada para atividades curriculares de extensão, tornando obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 325 horas de extensão pelo discente.

As Atividades Curriculares de Extensão (ACE) estão dividas da seguinte forma:

CURSO DE LETRAS – Português, Licenciatura a Distância
ATIVIDADES EXTENSIONISTAS
Atividades Curriculares de Extensão (ACEE) Ligadas projetos e ações de extensão 205 horas
Validadas através do Unipampa Cidadã 120 horas
Carga horária total 325 horas

 

Atividade Curricular de Extensão Específica (ACEE)

Nessa modalidade, é obrigatório o cumprimento e a validação de um total de 205 horas. O discente deverá participar da equipe executora de projetos e ações de extensão, cursos e eventos.
As Atividades Curriculares de Extensão Específicas (ACEE) deverão ser desenvolvidas presencialmente em projetos e programas cadastrados na Unipampa e/ou outras IES do país ou do exterior.

Unipampa Cidadã (ACEE)

Nessa modalidade, é obrigatório o cumprimento e a validação de pelo menos 120 horas. Conforme a Instrução Normativa nº 18 de 5 de agosto de 2021, as atividades da Unipampa Cidadã deverão envolver ações de cidadania e solidariedade em que os(as) discentes da Unipampa realizarão trabalhos comunitários em instituições públicas, organização/associações da sociedade civil organizada e organizações não governamentais (ONGs) que atendam, preferencialmente, pessoas em situação de vulnerabilidade. Para cumpri-la, o discente pode, por exemplo, realizar trabalhos comunitários, participar de organizações/associações da sociedade civil e organizações não governamentais (ONGs). O próprio discente é responsável por buscar instituições para o desenvolvimento dessas ações.

Procedimento para participação no Programa

– O(a) discente entrega o plano da realização da ação para o(a) Supervisor(a) de Extensão. O plano deverá ser descrito em FORMULÁRIO ESPECÍFICO (PLANO DE ATIVIDADE) (incluindo os horários, os períodos de realização e os tipos de trabalho comunitário acordados entre entidade e discente, respeitando as regras definidas no Projeto Pedagógico do Curso – PPC e destacadas abaixo);
IMPORTANTE: somente depois da aprovação do plano é que o(a) discente realiza a ação;
– Uma vez aprovada, a ação poderá ser realizada de acordo com a proposta entregue;
– Ao término da ação, o(a) discente deverá apresentar a comprovação da realização da ação mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) certificado (ou documento equivalente) da entidade onde foi realizada a ação, informando o tipo de trabalho, o período, a carga horária e a população beneficiada;
b) relatório da atividade do(a) discente, em RELATÓRIO ESPECÍFICO;
– O(a) Supervisor(a) de Extensão avalia os documentos apresentados pelo(a) discente e emite parecer (favorável ou não) à aprovação da atividade;
– O(a) Supervisor(a) de Extensão encaminha os documentos comprobatórios à Secretaria Acadêmica para validação da carga horária e inserção no histórico do(a) aluno(a).

O regulamento das atividades de extensão consta no Apêndice C do PPC do curso.