A bolsa terá valor mensal de 500,00 e vigência de setembro/2024 a maio/2025.
Período de Inscrições: 19 a 26 de julho de 2024.
Requisitos:
a) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação (stricto sensu ou lato sensu da Unipampa) e ter experiência com educação a distância (egressos de graduação ou pós-graduação a distância) para ser mediador pedagógico de Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Curricular; se for estudante de pós-graduação deverá ter ultrapassado a fase da qualificação do Projeto de Pesquisa/Dissertação/Tese;
b) estar regularmente matriculado no curso de Letras Português, modalidade a distância, ter integralizado 1.440h da carga horária total do curso; ou estar regularmente matriculado em cursos de graduação da Unipampa e ser egresso do curso Letras Português, modalidade a distância para atuar nas demais áreas no curso de Letras Português, na modalidade a distância.;
c) ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas;
d) atender aos requisitos adicionais elencados pelo docente orientador, especificados no Plano de Atividades do Bolsista;
e) possuir conhecimentos e habilidades necessárias de utilização das tecnologias digitais de informação e comunicação;
f) possuir os recursos necessários – de hardware e software – e acesso à Internet para o desempenho adequado das suas atribuições;
g) comprometer-se a realizar as capacitações indicadas pelo docente orientador.
Inscrição: https://inscricoes.unipampa.edu.br/.
Para inscrição, o candidato deverá preencher/atualizar seus dados de identificação no GURI e anexar os seguintes documentos:
a. Histórico Acadêmico simplificado (com média geral);
b. Currículo Lattes atualizado;
c. Ficha de Avaliação do Currículo Lattes, devidamente preenchida pelo candidato, conforme Anexo 1 deste edital.
d. comprovante de experiência em curso de educação a distância (histórico escolar de graduação ou pós-graduação a distância, atestado ou certificado de atuação como bolsista/monitor/tutor/mediador em cursos EAD);
e. Se o candidato for pós-graduando, deverá anexar carta de ciência do orientador e ter qualificado até a data de ingresso na bolsa, sob pena de desclassificação imediata do certame.
Os candidatos que não apresentarem a documentação completa descrita no item 5.2.1., ou não atenderem aos requisitos descritos no item 5.1., deste edital, serão desclassificados.