Estágio | Engenharia Elétrica

Estágio

Divisão de Estágios da Unipampa

Modelo de Carta de Apresentação para o Estágio

Oportunidades

Modelo de relatório de estágio

TIPOS DE ESTÁGIO

Estágio: a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

Estágio supervisionado (obrigatório): é o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. Será permitida a realização de Estágio Supervisionado ao aluno que já tenha concluído, no mínimo, 75% das disciplinas obrigatórias e 75 % das disciplinas do ramo profissionalizante de Graduação no Curso de Engenharia Elétrica.

Estágio não-obrigatório: é uma atividade opcional, que poderá ser aproveitada como Atividade Complementar de Graduação, desde que contribuam para a formação em Engenharia Elétrica.

 

 

 

REQUISITOS DE ACESSO

Quem pode ser estagiário: alunos com matrícula e freqüência regular no Curso de Engenharia Elétrica.

Quem pode contratar estagiário (campos de estágio): as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

Qual o período para realizar o estágio não obrigatório: poderá ser realizado em qualquer período e não requer cumprimento de carga horária mínima. A jornada de trabalho deve respeitar o limite de seis horas diárias e trinta horas semanais, com o prazo de duração até dois anos.

Como proceder para realizar o estágio não obrigatório: o estagiário deve escolher o campo de estágio e colocá-lo à apreciação do Coordenador de Estágio, que avaliará se os requisitos da Norma e da Lei de Estágio são atendidos e encaminhará ao agente de integralização.

ASPECTOS LEGAIS

O estágio não obrigatório deve ser realizado através de acordos ou convênios firmados com os campos de estágio e deve celebrar um termo de compromisso com a UNIPAMPA, o aluno e a concedente de estágio. Também é permitida a participação dos agentes de integração públicos e privados no processo do estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.

O estágio deve ser realizado respeitando às condições definidas na Norma de Estágio, bem como, as exigidas na Lei 11.788/08.

PAPEL DOS AGENTES DE INTEGRALIZAÇÃO

Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes, selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro das oportunidades de estágio.

BOLSA-ESTÁGIO

Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. A definição do valor da bolsa-estágio e a forma de pagamento são de responsabilidade da concedente de estágio.

SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS

As empresas caracterizadas como campos de estágio devem contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso, a ser negociado com o agente de integralização.

RESPONSABILIDADES PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO ESTÁGIO

Da Concedente de Estágio:

A concedente de estágio deve indicar um funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, preferencialmente engenheiro eletricista, para supervisionar o estagiário. O supervisor deverá:

  • Participar da elaboração do plano de estágio junto com o estagiário;
  • Assistir e orientar o estagiário, visando o efetivo desenvolvimento das atividades propostas no plano de estágio;
  • Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades e avaliação do estagiário.

Da Instituição:

O Coordenador de Estágio do curso de Engenharia Elétrica designará um professor da instituição para ser o orientador do estágio obrigatório, o qual será responsável por:

  • Aprovar ou propor alterações no plano de estágio elaborado pelo estagiário e supervisor;
  • Supervisionar e orientar as atividades de estágio, de acordo com o plano de trabalho;
  • Avaliar o estagiário, atribuindo uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com base nos relatórios apresentados trimestralmente pelo estagiário e avaliação do supervisor de estágio. A aprovação será concedida ao aluno que obtiver nota final igual ou superior a 05 (cinco);
  • Interromper o estágio não-obrigatório em decorrência do baixo desempenho acadêmico do aluno ou má recomendação do supervisor do estágio.

Do estagiário:

Será de responsabilidade do estagiário:

  • Conhecer e cumprir a Norma e a Lei de Estágio;
  • Elaborar com o supervisor e orientador o plano de estágio;
  • Cumprir integralmente o plano de estágio e respeitar as normativas de funcionamento do campo de estágio;
  • Elaborar e entregar os relatórios trimestrais de estágio ao professor Orientador;
  • Zelar pelo bom desenvolvimento do estágio, mantendo um elevado padrão de comportamento e de relações humanas;
  • Não comprometer o seu desempenho acadêmico nas disciplinas do curso, em termos de freqüência às aulas e aprovação nas disciplinas.

VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGÁTÓRIO COMO ACG

A solicitação de registro e cômputo de horas como Atividade Complementar de Graduação, deve ser feita por meio de Formulário de Solicitação de ACG, anexando os seguintes documentos:

  • Registro de aprovação na avaliação de estágio;
  • Relatório elaborado pelo aluno, com a assinatura do professor orientador do Curso de Engenharia Elétrica e do profissional supervisor responsável pelo aluno no estágio;
  • Comprovante de carga-horária.

Lei nº 11.788/2008

Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

Termo de Compromisso de Estágio

Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

Instruções de Preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

Instruções de Preenchimento do Plano de Atividades