A matrícula em Regime Especial não cria qualquer vínculo do(a) aluno(a) com o Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) e os(as) discentes matriculados(as) na Categoria de Aluno(a) em Regime Especial de Matrícula não são considerados(as) Alunos(as) Regulares do Curso, não tendo as prerrogativas destes(as).
Os(As) discentes nesta modalidade de matrícula podem cursar disciplinas de um Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu observando o Regimento do PPG (disponível no site do PPG) e as Normas de Pós-Graduação da Unipampa. No caso de posterior ingresso em processo seletivo como aluno regular, este pode solicitar o aproveitamento dos componentes cursados no regime especial conforme as diretrizes do PPG.
Somente poderão cursar disciplinas como alunos(as) em Regime Especial de Matrícula:
❖ Portadores(as) de diploma de curso superior;
❖ Acadêmicos(as) dos cursos de graduação da UNIPAMPA que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos setenta e cinco por cento (75%) da carga horária total do seu curso de graduação, e com recomendação de, ao menos, um(a) docente permanente do PPG;
❖ Acadêmicos(as) dos cursos de graduação de outras Instituições de Ensino Superior (IESs) que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos setenta e cinco por cento (75%) da carga horária total do seu curso de graduação, e com recomendação de, ao menos, um(a) docente permanente do PPG.
O Calendário é divulgado no site da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), no Calendário da Pós-Graduação vigente no endereço <https://sites.unipampa.edu.br/prpg/calendario/>, constante do mesmo site e/ou no site do PPGEL (<https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgel/regime-especial-aluno-especial/>) na aba correspondente ao ingresso no respectivo ano seleção.
O instrumento de seleção utilizado pelo PPGEL é uma CARTA DE MOTIVAÇÃO, na qual os candidatos argumentarão a respeito de suas intenções para cursar o componente. A carta de motivação deverá ser escrita em até 2 laudas, fonte Arial 12, espaço 1,5. Deve ser salva em “.pdf”.
O critério de desempate, caso haja um número maior de candidatos(as) para o componente curricular com a mesma pontuação na carta de motivação, será a análise quantitativa do currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, considerando o maior número de publicações de trabalhos em revistas científicas e anais de congressos científicos nos últimos 3 anos (trabalhos completos, resumos e resumos expandidos).
A carta será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
- capacidade argumentativa (40%);
- coesão e coerência textual (30%);
- atendimento à norma culta e linguagem acadêmica (30%).