A concessão de Bolsas depende dos recursos anuais disponibilizados para o Programa pelos órgãos de fomento ou pela Pró-reitoria de pesquisa, pós-graduação e inovação (Proppi).
De acordo com deliberação do Conselho de Pós-graduação registrada na Ata 06/2014, em caso de disponibilidade de bolsas pelo Programa de Auxílio da Pós-graduação (PAPG/UNIPAMPA), essas serão distribuídas por ordem de classificação no processo seletivo para ingresso pelo período máximo de 12 (doze) meses.
Caso as bolsas sejam concedidas por outros programas internos ou externos regidos por normas e condições próprias, serão adotados esses critérios específicos.