Atividades Complementares de Graduação (ACG 2014) | Engenharia Agrícola

Atividades Complementares de Graduação (ACG 2014)

De acordo com as Normas Básicas de Graduação, Resolução Nº 29, de 28 de Abril de 2011, Atividade Complementar de Graduação (ACG) é definida como atividade desenvolvida pelo discente, no âmbito de sua formação humana e acadêmica, com o objetivo de atender ao perfil do egresso da UNIPAMPA e do respectivo curso de graduação, bem como a legislação pertinente.

O discente deverá cumprir no mínimo 150 horas em ACG, com carga horária mínima de 10% nos grupos I, II e IV, a serem realizadas durante o período de vínculo acadêmico no curso de Engenharia Agrícola, para sua integralização curricular. As atividades devem versar sobre temas do escopo da Engenharia Agrícola ou áreas afins. Elas não poderão ser aproveitadas para concessão de dispensa de componente curriculares do currículo.

Formulário ACGs 2014

As atividades complementares classificam-se em 4 (quatro) grupos:
• Grupo I: Atividades de Ensino;
• Grupo II: Atividades de Pesquisa;
• Grupo III: Atividades de Extensão;
• Grupo IV: Atividades Culturais e Artísticas, Sociais e de Gestão.

As atividades do GRUPO I,  Atividades de Ensino, incluem as seguintes modalidades:
I. componente curricular de graduação, desde que aprovado pela Comissão do Curso;
II. cursos nas áreas de interesse em função do perfil de egresso;
III. monitorias em componentes curriculares de cursos da UNIPAMPA;
IV. participação em projetos de ensino;
V. estágios não obrigatórios ligados a atividades de ensino;
VI. organização de eventos de ensino;
VII. participação como ouvinte em eventos de ensino, pesquisa e extensão.

As atividades do GRUPO II, Atividades de Pesquisa, incluem  as seguintes modalidades:
I. participação em projetos de pesquisa desenvolvidos na UNIPAMPA, ou em outra IES ou em espaço de pesquisa reconhecido legalmente como tal;
II. publicação de pesquisa em evento científico ou publicação em fontes de referência acadêmica, impressa ou de acesso online, na forma de livros, capítulos de livros, periódicos, anais, jornais, revistas, vídeos ou outro material de referência acadêmica;
III. participação na condição de conferencista, ou painelista, ou debatedor, ou com apresentação de trabalho em eventos que tratam de pesquisa, tais como grupos de pesquisa, seminários, congressos, simpósios, semanas acadêmicas, entre outros;
IV. estágios ou práticas não obrigatórios em atividades de pesquisa.

As atividades do GRUPO III, Atividades de Extensão, incluem as seguintes modalidades:
I. participação em projetos e/ou atividades de extensão desenvolvidos na UNIPAMPA ou outra IES, ou em instituição governamental ou em organizações da sociedade civil com fim educativo, de promoção da saúde, da qualidade de vida ou da cidadania, do desenvolvimento social, cultural ou artístico;
II. estágios e práticas não obrigatórios, em atividades de extensão;
III. organização e/ou participação em eventos de extensão;
IV. publicação de atividade de extensão ou publicação de material pertinente à extensão em fontes de referência acadêmica, impressa ou de acesso online, na forma de livros, capítulos de livros, periódicos, anais, jornais, revistas, vídeos ou outro material de referência acadêmica;
V. participação na condição de conferencista, ou painelista, ou debatedor, ou com apresentação de trabalho em eventos que tratam de extensão, como grupos de estudos, seminários, congressos, simpósios, semana acadêmica, entre outros.

As atividades do GRUPO IV, Atividades Culturais e Artísticas, Sociais e de Gestão, incluem as seguintes modalidades:
I. organização ou participação ou premiação em atividades de cunho cultural, social ou artístico;
II. participação na organização de campanhas beneficentes, educativas, ambientais ou de publicidade e outras atividades de caráter cultural, social ou artístico;
III. premiação referente a trabalho acadêmico de ensino, de pesquisa, de extensão ou de cultura;
IV. representação discente em órgãos colegiados;
V. representação discente em diretórios acadêmicos;
VI. participação, como bolsista, em atividades de iniciação ao trabalho técnico-profissional e de gestão acadêmica;
VII. participação em estágios não obrigatórios com atividades na área cultural, social, artística e de gestão administrativa e acadêmica.

É de responsabilidade do discente solicitar, na Secretaria Acadêmica, no período informado no Calendário Acadêmico da UNIPAMPA, o aproveitamento das atividades complementares realizadas.

Por fim, cabe à Coordenação de Curso de Graduação validar ou não o aproveitamento da ACG requerida pelo discente, de acordo com documentos comprobatórios e os critérios estabelecidos pela Comissão de Curso.

TABELA DOS LIMITES DE PONTOS POR CARGAS HORÁRIAS A SEREM CUMPRIDAS
Atividade CH por Atividade CH Máxima Comprovante
1 Participação em eventos da área
1.1 Locais 3h/evento 15h Certificado
1.2 Estaduais 5h/evento 15h Certificado
1.3 Nacionais 7h/evento 21h Certificado
1.4 Internacionais 8h/evento 10h Certificado
1.5 Semanas Acadêmicas promovidas pelo curso 5h/evento 40h Certificado
1.6 Visita Técnica – supervisionada 1h/evento 20h Declaração do supervisor
1.7 Palestrante em Eventos da Área 5h/evento 10h Declaração do supervisor
2 Estágios Extracurriculares – na área 5h para cada 40h de estágio 50h Certificado
3 Projeto de Pesquisa ou Extensão – registrado 5h/por semestre de pesquisa 30h Cópia do projeto com declaração do orientador
4 Publicação de trabalhos científicos
4.1 Locais 3h/trabalho 15h Cópia do trabalho acompanhada do certificado e/ou anais de publicação
4.2 Estaduais 5h/trabalho 15h Cópia do trabalho acompanhada do certificado e/ou anais de publicação
4.3 Nacionais 7h/trabalho 21h Cópia do trabalho acompanhada do certificado e/ou anais de publicação
4.4 Internacionais 15h/trabalho 45h Cópia do trabalho acompanhada do certificado e/ou anais de publicação
4.5 Trabalhos Completos – periódicos indexados 10h/trabalho 30h Cópia do trabalho publicado
5 Monitoria/Tutoria 18h
5.1 Oficial (bolsa) 3h/por semestre de monitoria 18h Declaração do professor orientador
5.2 Voluntária 3h/por semestre de monitoria 18h Declaração do professor orientador
6 Cursos em áreas afins
6.1 Cursos com CH de até 20h 3h/curso 20h Certificado
6.2 Cursos com CH igual ou maior que 20h 5h/curso 40h Certificado
7 Administração 10h
7.1 Colegiados Superiores, Comissões e Diretório Acadêmico 5h/semestre de colegiado e/ou comissões 10h Declaração do presidente do colegiado
7.2 Comissão Organizadora de Eventos 3h/evento 9h Certificado
7.3 Participação na comissão do processo eleitoral na Unipampa 1h/semestre 3h Declaração da comissão eleitoral
8 Eventos Culturais 2h/evento 10h Declaração, comprovante ou certificado


Observação: 
Casos não contemplados na tabela serão analisados pela Comissão responsável pela avaliação ou o NDE.