De acordo com as Normas Básicas de Graduação, Resolução Nº 29, de 28 de Abril de 2011, Atividade Complementar de Graduação (ACG) é definida como atividade desenvolvida pelo discente, no âmbito de sua formação humana e acadêmica, com o objetivo de atender ao perfil do egresso da UNIPAMPA e do respectivo curso de graduação, bem como a legislação pertinente.
O discente deverá cumprir no mínimo 150 horas em ACG, com carga horária mínima de 10% nos grupos I, II e IV, a serem realizadas durante o período de vínculo acadêmico no curso de Engenharia Agrícola, para sua integralização curricular. As atividades devem versar sobre temas do escopo da Engenharia Agrícola ou áreas afins. Elas não poderão ser aproveitadas para concessão de dispensa de componente curriculares do currículo.
As atividades complementares classificam-se em 4 (quatro) grupos:
• Grupo I: Atividades de Ensino;
• Grupo II: Atividades de Pesquisa;
• Grupo III: Atividades de Extensão;
• Grupo IV: Atividades Culturais e Artísticas, Sociais e de Gestão.
As atividades do GRUPO I, Atividades de Ensino, incluem as seguintes modalidades:
I. componente curricular de graduação, desde que aprovado pela Comissão do Curso;
II. cursos nas áreas de interesse em função do perfil de egresso;
III. monitorias em componentes curriculares de cursos da UNIPAMPA;
IV. participação em projetos de ensino;
V. estágios não obrigatórios ligados a atividades de ensino;
VI. organização de eventos de ensino;
VII. participação como ouvinte em eventos de ensino, pesquisa e extensão.
As atividades do GRUPO II, Atividades de Pesquisa, incluem as seguintes modalidades:
I. participação em projetos de pesquisa desenvolvidos na UNIPAMPA, ou em outra IES ou em espaço de pesquisa reconhecido legalmente como tal;
II. publicação de pesquisa em evento científico ou publicação em fontes de referência acadêmica, impressa ou de acesso online, na forma de livros, capítulos de livros, periódicos, anais, jornais, revistas, vídeos ou outro material de referência acadêmica;
III. participação na condição de conferencista, ou painelista, ou debatedor, ou com apresentação de trabalho em eventos que tratam de pesquisa, tais como grupos de pesquisa, seminários, congressos, simpósios, semanas acadêmicas, entre outros;
IV. estágios ou práticas não obrigatórios em atividades de pesquisa.
As atividades do GRUPO III, Atividades de Extensão, incluem as seguintes modalidades:
I. participação em projetos e/ou atividades de extensão desenvolvidos na UNIPAMPA ou outra IES, ou em instituição governamental ou em organizações da sociedade civil com fim educativo, de promoção da saúde, da qualidade de vida ou da cidadania, do desenvolvimento social, cultural ou artístico;
II. estágios e práticas não obrigatórios, em atividades de extensão;
III. organização e/ou participação em eventos de extensão;
IV. publicação de atividade de extensão ou publicação de material pertinente à extensão em fontes de referência acadêmica, impressa ou de acesso online, na forma de livros, capítulos de livros, periódicos, anais, jornais, revistas, vídeos ou outro material de referência acadêmica;
V. participação na condição de conferencista, ou painelista, ou debatedor, ou com apresentação de trabalho em eventos que tratam de extensão, como grupos de estudos, seminários, congressos, simpósios, semana acadêmica, entre outros.
As atividades do GRUPO IV, Atividades Culturais e Artísticas, Sociais e de Gestão, incluem as seguintes modalidades:
I. organização ou participação ou premiação em atividades de cunho cultural, social ou artístico;
II. participação na organização de campanhas beneficentes, educativas, ambientais ou de publicidade e outras atividades de caráter cultural, social ou artístico;
III. premiação referente a trabalho acadêmico de ensino, de pesquisa, de extensão ou de cultura;
IV. representação discente em órgãos colegiados;
V. representação discente em diretórios acadêmicos;
VI. participação, como bolsista, em atividades de iniciação ao trabalho técnico-profissional e de gestão acadêmica;
VII. participação em estágios não obrigatórios com atividades na área cultural, social, artística e de gestão administrativa e acadêmica.
É de responsabilidade do discente solicitar, na Secretaria Acadêmica, no período informado no Calendário Acadêmico da UNIPAMPA, o aproveitamento das atividades complementares realizadas.
Por fim, cabe à Coordenação de Curso de Graduação validar ou não o aproveitamento da ACG requerida pelo discente, de acordo com documentos comprobatórios e os critérios estabelecidos pela Comissão de Curso.
TABELA DOS LIMITES DE PONTOS POR CARGAS HORÁRIAS A SEREM CUMPRIDAS | |||
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Atividade | CH por Atividade | CH Máxima | Comprovante |
1 Participação em eventos da área | |||
1.1 Locais | 3h/evento | 15h | Certificado |
1.2 Estaduais | 5h/evento | 15h | Certificado |
1.3 Nacionais | 7h/evento | 21h | Certificado |
1.4 Internacionais | 8h/evento | 10h | Certificado |
1.5 Semanas Acadêmicas promovidas pelo curso | 5h/evento | 40h | Certificado |
1.6 Visita Técnica – supervisionada | 1h/evento | 20h | Declaração do supervisor |
1.7 Palestrante em Eventos da Área | 5h/evento | 10h | Declaração do supervisor |
2 Estágios Extracurriculares – na área | 5h para cada 40h de estágio | 50h | Certificado |
3 Projeto de Pesquisa ou Extensão – registrado | 5h/por semestre de pesquisa | 30h | Cópia do projeto com declaração do orientador |
4 Publicação de trabalhos científicos | |||
4.1 Locais | 3h/trabalho | 15h | Cópia do trabalho acompanhada do certificado e/ou anais de publicação |
4.2 Estaduais | 5h/trabalho | 15h | Cópia do trabalho acompanhada do certificado e/ou anais de publicação |
4.3 Nacionais | 7h/trabalho | 21h | Cópia do trabalho acompanhada do certificado e/ou anais de publicação |
4.4 Internacionais | 15h/trabalho | 45h | Cópia do trabalho acompanhada do certificado e/ou anais de publicação |
4.5 Trabalhos Completos – periódicos indexados | 10h/trabalho | 30h | Cópia do trabalho publicado |
5 Monitoria/Tutoria | 18h | ||
5.1 Oficial (bolsa) | 3h/por semestre de monitoria | 18h | Declaração do professor orientador |
5.2 Voluntária | 3h/por semestre de monitoria | 18h | Declaração do professor orientador |
6 Cursos em áreas afins | |||
6.1 Cursos com CH de até 20h | 3h/curso | 20h | Certificado |
6.2 Cursos com CH igual ou maior que 20h | 5h/curso | 40h | Certificado |
7 Administração | 10h | ||
7.1 Colegiados Superiores, Comissões e Diretório Acadêmico | 5h/semestre de colegiado e/ou comissões | 10h | Declaração do presidente do colegiado |
7.2 Comissão Organizadora de Eventos | 3h/evento | 9h | Certificado |
7.3 Participação na comissão do processo eleitoral na Unipampa | 1h/semestre | 3h | Declaração da comissão eleitoral |
8 Eventos Culturais | 2h/evento | 10h | Declaração, comprovante ou certificado |
Observação: Casos não contemplados na tabela serão analisados pela Comissão responsável pela avaliação ou o NDE.