Gestão de Resíduos Tecnológicos em Santa Maria

A criação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, através de sanção de Lei assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto último, prometeu mudar a forma como a população lida com o lixo. A mudança deverá provir de ferramentas como coleta seletiva, educação ambiental, monitoramento e fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária ou logística reversa do descarte, dentre outros instrumentos que visam estimular o tratamento e destino correto de resíduos (lixos que podem ser reaproveitados ou reciclados) e rejeitos (não passíveis de reaproveitamento).

Para a GR2, empresa participante do Parque Tecnológico da UFSM (Tecnoparque), a consolidação de tal Política só veio a confirmar a atitude vanguardista da empresa no trato com os resíduos da construção civil. No entanto, a demanda de um destino correto para os resíduos tecnológicos na região de Santa Maria foi diagnosticada pela empresa há algum tempo e é daí que vem o novo empreendimento do Grupo – A GR2 Gestão de Resíduos Tecnológicos.

O novo negócio objetiva prestar um serviço de recolhimento, reciclagem e destinação final dos resíduos tecnológicos, vindo a atender uma demanda cada vez maior do consumidor carente neste assunto, enquadrando-se nas legislações ambientais e, principalmente, impedindo que este resíduo seja depositado em locais inadequados que venham a agredir o meio ambiente.

Além dos consumidores que necessitarão de orientação sobre destino correto desse material, os grandes fabricantes também carecerão de empresas parceiras e preparadas para essa correta destinação. Nesse sentido, esses poderão contar com a GR2 Gestão de Resíduos Tecnológicos!

A nova empresa contará com uma área de recebimento, reciclagem e destinação final dos resíduos tecnológicos, onde os equipamentos serão cadastrados, desmontados e enviados à reciclagem e/ou destinação final no caso daqueles que necessitarem.

CENÁRIO

O destino irregular dos resíduos tecnológicos é um problema ambiental, tão preocupante quanto os problemas relacionados aos demais resíduos, porém ainda não é tão discutido.

A gestão dos resíduos em geral se assemelha em vários quesitos, principalmente no que tange à responsabilidade do gerador em dar o destino correto a estes. Porém, a consciência ambiental no Brasil para tal ainda é muito insipiente e requer muita discussão e regramento.

A iniciativa da GR2 é novamente pautada pela sustentabilidade, uma causa pela qual a empresa se orgulha de trabalhar em prol.

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ENTENDENDO O ASSUNTO

Para quem não está a par do assunto, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, resumidamente, impõe novas obrigações a governos, empresários e cidadãos a respeito do gerenciamento do lixo e de materiais recicláveis. Segundo as matérias jornalísticas divulgadas pelos mais diversos veículos do País, para o Governo Federal a lei representa uma revolução em termos ambientais.

O impacto para a GR2, essencialmente santamariense, é altamente positivo. Com as diretrizes e delegações de responsabilidades aos municípios, estes terão de elaborar o seu regramento local, o que vem a atingir diretamente a empresa, visto que surge uma ótima oportunidade de cooperação e trabalho conjunto entre os setores públicos e privados, para o desenvolvimento de pesquisas e avaliações da produção de resíduos no município.

Outro ponto interessante é que o regramento municipal facilitará a fiscalização e o monitoramento da gestão destes resíduos, desde a geração, o transporte e a destinação final. A Política Nacional preconiza, no seu âmbito geral, o profundo estudo local da geração dos resíduos, vindo a valorizar e premiar os profissionais que já vem utilizando esta metodologia de trabalho, como é o caso da GR2.

MAIS

Fique atento:

A partir de agora, o Brasil passa a ter um marco regulatório na área de resíduos sólidos.

O que muda com a nova lei

  • Em geral, o projeto estabelece a “responsabilidade compartilhada” entre governo, indústria, comércio e consumidor final no gerenciamento e na gestão dos resíduos sólidos.
  • As normas e sanções previstas em caso do descumprimento da lei aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos.

Poder público

  • Os municípios terão um prazo definido para fazer um plano de manejo dos resíduos sólidos em conformidade com as novas diretrizes;
  • Todas as entidades estão proibidas de manter ou criar lixões. As prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem;
  • A União, os Estados e os municípios são obrigados a elaborar planos para tratar de resíduos sólidos, estabelecendo metas e programas de reciclagem;
  • Os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de gestão;
  • Os consórcios intermunicipais para a área de lixo terão prioridade no financiamento federal.

Indústria e comércio

  • A nova lei cria a “logística reversa”, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a criar mecanismos para recolher as embalagens após o uso. A medida valeria para o setor de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e para todos os tipos de lâmpadas.
  • Depois de usados pelo consumidor final, os itens acima mencionados, além dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes, deverão retornar para as empresas, que darão a destinação ambiental adequada.
  • Cooperativas e associações de catadores e de reciclagem
  • O projeto prevê que o poder público incentive as atividades de cooperativas e associações de catadores de resíduos recicláveis e entidades de reciclagem, por meio de linhas de financiamento;
  • As embalagens de produtos fabricados em território nacional deverão ser confeccionadas a partir de materiais que propiciem sua reutilização ou reciclagem para viabilizar ainda mais os profissionais de coleta seletiva e reciclagem.