ORIENTAÇÕES ATIVIDADE DIDÁTICA SUPERVISIONADA E ATIVIDADE DIDÁTICA SUPERVISIONADA II

Prezados(as).

Conforme Regimento Interno – Mestrado e Doutorado em Ciências Biológicas vigente, destacamos o que consta em seu Art. 27, Inciso I-a):

O total de créditos exigidos para a obtenção do título deve ser obtido
na forma de:
I. Atividades obrigatórias com atribuição de créditos:
a) Atividade Didática Supervisionada: esta etapa da formação do pós graduando envolve a condução de componentes curriculares ofertados regularmente nos cursos de graduação da UNIPAMPA ou de outra Instituição de Ensino Superior sob tutela do professor responsável pelo referido componente curricular. Para a integralização dos créditos, o orientador deve emitir um memorando à Secretaria do PPGCB informando o conceito referente ao desempenho do orientando, bem como a carga horária desenvolvida. Os créditos integralizados nesta atividade têm um mínimo de 4,0 (quatro) e um máximo de 8,0 (oito) créditos. Se autorizado pela comissão coordenadora de pós-graduação, o aluno pode ser dispensado dessa atividade caso exerça a docência no magistério superior em sua instituição de origem…

Portanto solicitamos aos discentes matriculados em ATIVIDADE DIDÁTICA SUPERVISIONADA ou ATIVIDADE DIDÁTICA SUPERVISIONADA II, que entrem em contato com seus orientadores, para definir em quais disciplinas da graduação irão desenvolver suas atividades e quais atividades estarão sob a tutela de seus orientadores.

Coordenação
PPG-CB