Cotas de Bolsas/auxílios 2022

O PPCEM divulga que tem disponíveis 2 cotas de bolsas CAPES-DS e 2 cotas cotas de auxílio PAPG-UNIPAMPA disponíveis para implementação. Interessados que estejam de acordo com os requisitos mínimos descritos no art. 57 da Resolução 295/2020 entrar em contato no email alexandregalio@unipampa.edu.br
Saliento que, atualmente, o ordenamento dos discentes é de acordo com os seguintes critérios.
1 – cronologia (por ano de matrícula), e
2 – posição na classificação do respectivo processo seletivo.

“Art. 57. São requisitos mínimos para a concessão de bolsas de agências de fomento ou auxílios institucionais:
I – dedicação integral (40 horas semanais) às atividades do programa;
II – realizar estágio de docência orientada;
III – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa ou de outra agência de fomento pública ou privada de natureza internacional, nacional, estadual ou municipal, excetuando-se os casos previstos em legislação vigente ou que se enquadrem em edital específico;
IV – não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
V – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas no regimento do programa;
VI – não ser aluno de programa de residência médica ou multiprofissional na área da saúde;
VII – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, excetuando-se os casos previstos em legislação vigente ou que se enquadrem em edital específico;
VIII – não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição promotora do programa de pós-graduação;
IX – fixar residência na cidade onde é realizado o curso, no caso dos cursos presenciais a) Em casos nos quais o orientador credenciado atue em outro campus da Unipampa, o aluno poderá fixar residência na cidade onde o orientador atua para fins do desenvolvimento do projeto de pesquisa e orientação, com a anuência do Conselho do curso e/ou Programa. b) Em casos de afastamento da cidade por período superior a 30 dias para viagens ou realização de pesquisas, deverá ter autorização expressa do Conselho do Programa; X – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei no 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
§ 1o A concessão de bolsa não implica vínculo empregatício com a UNIPAMPA.
§ 2o A concessão prevista nesta norma não exime o bolsista de cumprir suas obrigações com o órgão de fomento concedente da bolsa.
§ 3o Os requisitos para a concessão de bolsa ou auxílio a discentes dos programas profissionais deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela Instituição ou órgão concedente”