O estagiário deverá ser avaliado quanto:
- A frequência mínima
- As atividades desenvolvidas.
Para efeitos de avaliação serão considerados a apresentação escrita e a defesa oral do estágio. A avaliação do relatório será feita por uma Banca Examinadora, presidida pelo Orientador, e constituída preferencialmente de 2 (dois) professores do curso, indicados pela Coordenação, os quais deverão conferir nota de 0 a 10. A critério da Coordenação, um dos membros da banca poderá ser especialista da área, não pertencente à Instituição.
O relatório, necessário para a avaliação das atividades desenvolvidas deverá ser elaborado pelo estagiário, de forma clara, concisa e objetiva. Na sua elaboração, deverão ser respeitadas as informações consideradas como sigilosas e seguir preferencialmente o modelo sugerido pela UNIPAMPA. Após sua elaboração, deverá ser revisado pelo Orientador. Este relatório deve ser acompanhado por três fichas de avaliação: uma por parte do estagiário, uma por parte do orientador e uma por parte do supervisor.
O relatório de estágio deverá ser encaminhado à coordenação de estágio profissionalizante pelo acadêmico, num prazo mínimo de 14 (quatorze) dias antes da data da defesa do relatório, com anuência do orientador. A não entrega do relatório dentro do prazo impedirá a defesa do mesmo no semestre. O relatório, então, será submetido a uma Banca Examinadora, indicada pelo Coordenador de Estágios e apresentada em sessão pública de defesa formal.
O estagiário terá até 30 minutos para explanação oral do relatório, após o que a Banca Examinadora terá até 30 minutos para argui-lo, inclusive sugerindo modificações. A avaliação do relatório será o resultado da soma das médias das fichas de avaliação dos membros da Banca Examinadora. Será considerado aprovado o estagiário que obtiver média final igual ou superior a 6 (seis). No caso do aluno ser reprovado, a critério da Banca Examinadora, será sugerida a realização de novo estágio, novo relatório e/ou nova defesa.
O estagiário que for aprovado receberá uma cópia da Ata de Defesa Formal, constando membros da banca, tipo de estágio, frequência, carga horária cumprida e nota final. A entrega dessa ata fica condicionada à entrega em duas vias do Relatório Final contendo as correções sugeridas durante a avaliação. O aluno deverá efetuar as eventuais modificações sugeridas pela banca examinadora, e no prazo máximo de 7 (sete) dias deverá entregar ao Coordenador o relatório em modelo padronizado , sem capa, em duas vias, quando será informado da média final atribuída ao seu estágio.
A não entrega do Relatório com as correções, acarretará o não recebimento da nota do estágio e consequentemente o aluno não terá cumprido as exigências curriculares para graduação.