O ingresso nos cursos da UNIPAMPA é regido pela resolução nº 29, de 28 de abril de 2011. Esta instrução rege tanto o ingresso via processo seletivo quanto extra-processo seletivo. Este último pode ocorrer na forma de reingresso (para ex-discente da UNIPAMPA em situação de evasão), transferência voluntária (para discentes de outras IES vinculados a curso idêntico ou da mesma área de conhecimento) ou portador de diploma (ingresso para portadores de diploma de IES). Existe também a transferência compulsória, que é a forma de ingresso concedida ao servidor público federal, civil ou militar, ou ao seu dependente em razão de remoção ou transferência de ofício e mudança de domicílio.
Desde o ano de 2010, o ingresso se dá via processo seletivo unificado, regido por edital divulgado anualmente pela UNIPAMPA em consonância com as normativas do MEC, que dispõem sobre o ingresso via Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM.