Comissão de Curso | Relações Públicas – Bacharelado

Comissão de Curso

 

              REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CURSO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

 

CAPÍTULO I

 

DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO

Art. 1º. O presente Regimento descreve as atribuições e o funcionamento da Comissão do Curso de Relações Públicas da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), campus de São Borja.

Art. 2º. A Comissão de Curso é um órgão deliberativo que tem por finalidade viabilizar a construção e implementação do Projeto Pedagógico de Curso, as alterações de currículo, a discussão de temas relacionados ao Curso, bem como planejar, executar e avaliar as respectivas atividades acadêmicas.

Art. 3º. A composição da comissão de Curso atende a Resolução nº 05/2010 da UNIPAMPA, a saber:

  1. o Coordenador de Curso;
  2. os docentes que atuam no Curso;
  • representação discente eleita por seus pares;
  1. representação dos servidores técnico-administrativos em educação atuante no Curso, eleita por seus pares.
  • 1º. Os membros técnico-administrativos da Comissão de Curso terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
  • 2º. Os representantes discentes terão mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução.
  • 3º. Os discentes e os técnicos-administrativos serão representados na comissão por 1 (um) membro e um suplente por categoria.
  • 4º. São componentes da Comissão de Curso os docentes que atuam ou atuaram no curso em atividades curriculares geradoras nos últimos 12 (doze) meses.
  • 5º. No caso de impedimento definitivo dos representantes previstos nos incisos III e IV, caberá ao Coordenador formalizar o pedido de substituição à categoria representada.

Art. 4º. O Coordenador do Curso exercerá a Coordenação da respectiva Comissão.

 

CAPÍTULO II 

 

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º. Compete à Comissão de Curso, dentre elas:

  1. avaliar e aprovar o Projeto Pedagógico de Curso, bem como o respectivo currículo e suas alterações, propostos pelo Núcleo Docente Estruturante e encaminhar à apreciação às demais instâncias da UNIPAMPA;

 

  1. analisar e integrar as ementas e planos de ensino dos componentes curriculares ao Projeto Pedagógico de Curso;
  • propor formas para articular o ensino, pesquisa e extensão como bases do desenvolvimento dos componentes curriculares do Curso;
  1. homologar a oferta de componentes curriculares por semestre, para viabilizar as matrículas;
  • dimensionar as ações pedagógicas à luz da missão da Universidade, das metas do Campus e indicativos fornecidos pela avaliação institucional e pelos sistemas de avaliação do ensino estabelecidos pelo Ministério da Educação – MEC;
  1. planejar e avaliar ações pedagógicas, inclusive aquelas propostas para o aperfeiçoamento do ensino;
  2. promover a identificação e interdisciplinaridade com os demais cursos do Campus e da UNIPAMPA;
  3. apresentar e analisar proposta para aquisição de material bibliográfico e de apoio didático pedagógico;
  • contribuir para a proposição de regras, regulamentos, regimentos inerentes a sua esfera de atuação;
  • servir como órgão deliberativo para todas as decisões referentes ao funcionamento do Curso;
  • analisar e dar parecer em pedidos de recurso sobre decisões tomadas pelo Coordenador de Curso que representam;
  1. responder às demandas legais que forem de sua competência, tal como a elaboração do processo de reconhecimento e de avaliação do Curso;
  • exercer as demais atribuições que lhe forem previstas no Estatuto e no Regimento da Universidade e no Regimento do Campus São Borja, ou designadas pela Coordenação Acadêmica, Direção ou Conselho do Campus;

Art. 6º. Compete ao Coordenador da Comissão de Curso:

  1. convocar e presidir as reuniões;
  2. manter a ordem;
  • submeter à apreciação e à aprovação da Comissão de Curso a ata da reunião anterior;
  1. anunciar a pauta e o número de membros presentes;
  2. conceder a palavra aos membros da Comissão de Curso e delimitar o tempo de seu uso;
  3. decidir as questões de ordem;
  4. apresentar os novos membros da Comissão de Curso.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CURSO

Art. 7º. A Comissão de Curso funciona em sessão, com a maioria absoluta de seus membros, que corresponde a presença de 50% (cinquenta por cento) dos membros, mais 1 (um) daqueles que em exercício na universidade, reunindo-se ordinariamente conforme calendário de reuniões aprovado semestralmente e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pelo coordenador. Reunir-se-á, excepcionalmente, sob convocação de metade mais 1 (um) de seus membros quando houver recusa explícita do coordenador em convocá-la.

Parágrafo único: Não havendo pautas para a Sessão ordinária, a convocação não será realizada.

  • 1º. A convocação é feita por escrito (de forma impressa ou digital), com antecedência mínima de 48 horas.
  • 2º. Em caso de urgência, a critério do (a) Coordenador (a) da Comissão, a convocação pode ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
  • 3º. A ausência de representantes de determinada categoria não impede o funcionamento da Comissão de Curso, nem invalida as decisões.
  • 4º. O quórum para reuniões extraordinárias deverá ser de 1/3 dos componentes da comissão do curso, sendo necessário ⅔ do integrantes da Comissão habilitados à participação, ou seja, não estão em licença ou férias, quando da realização da reunião.

Art. 8º.  É obrigatório e prioritário –      prevalecendo a qualquer outra atividade acadêmica, salvo as aulas em horários regulares, a participação, com comprovação, em outras atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão (eventos, palestras, entre outras), reuniões da Comissão de Ensino, do Conselho do Campus e do Conselho Universitário –      o comparecimento dos membros às reuniões da Comissão de Curso, vedada qualquer forma de representação.

  • 1º. A ausência de qualquer um dos membros a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) reuniões alternadas, no mesmo período letivo, acarreta em perda do poder de voto na próxima reunião.
  • 2º. As reuniões deverão ser agendadas em horários de menor número de atividades de ensino, de forma a favorecer a participação de todos os membros e da comunidade acadêmica.
  • 3º. A ausência de um membro da Comissão de Curso deverá ser documentada (de forma impressa ou digital), com antecedência das reuniões. Os casos omissos serão discutidos pela Comissão de Curso e, diante da limitação deste, serão encaminhados à Coordenação Acadêmica e, em última instância, para o Conselho de Campus, de acordo com o Regimento do Campus e, na falta deste, o que dispõe o Regimento Geral da Universidade.

Art. 9º. As deliberações serão tomadas a partir da aprovação por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos dos membros presentes na reunião.

Parágrafo Único. O coordenador, além do seu voto comum, tem direito ao voto de qualidade.

Art. 10º. As discussões que não se esgotarem no decorrer da sessão poderão ser retomadas, com a devida inscrição em pautas posteriores.

Art. 11º. A inclusão de pautas para apreciação deverá ser enviada ao coordenador com 48 horas de antecedência.

Parágrafo único: pautas na forma de comunicados ou informativos que não necessitem votação podem ser incluídas no início de cada reunião em “Assuntos gerais”.

Art. 12º. De cada reunião da Comissão de Curso, lavra-se uma ata, que é assinada pelos membros presentes na reunião, via SEI da UNIPAMPA.

  • 1º Na ausência de secretário de curso, as reuniões da Comissão de Curso são secretariadas por 1 (um) dos membros da Comissão designado pelo coordenador, respeitando escala entre os integrantes da Comissão de Curso.
  • 2º As atas da Comissão de Curso serão encaminhadas para a Coordenação de Curso, docentes, servidores técnico-administrativos em educação atuantes no Curso e discentes do Curso de Relações Públicas para conhecimento e, após, serão arquivadas na Coordenação de Curso.

Art. 13º. Das decisões da Comissão de Curso, caberá recurso na próxima sessão da Comissão, mediante solicitação de inclusão de pauta, respeitando o prazo determinado no artigo 10º. O recurso só se justificará se surgirem novos fatos após a decisão.

Art. 14º As reuniões da Comissão de Curso de Relações Públicas poderão ser realizadas em modalidade presencial, virtual ou híbrida, de acordo com o acordado, previamente, pelos membros da Comissão.

 

CAPÍTULO IV 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º. Este Regimento pode ser modificado pela Comissão de Curso, por maioria absoluta dos seus membros, por iniciativa do coordenador da Comissão de Curso, ou mediante proposta fundamentada de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros, a pedido da Comissão de Curso, devidamente fundamentado.

Art. 16º. Casos omissos ao Regimento serão tratados pela Comissão de Curso e encaminhadas à Coordenação Acadêmica para sanção ou veto, podendo ainda serem encaminhados ao Conselho do Campus.

Parágrafo único. A Comissão de Curso, julgando necessário, poderá solicitar apreciação da assessoria jurídica da universidade (CONJUR), antes das decisões e/ou deliberações.

Art. 17º. O presente Regimento entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho do Campus, revogadas as disposições em contrário.

 

São Borja – RS, 20 de agosto de 2025.