Comissão de Curso | Relações Públicas – Bacharelado

Comissão de Curso

 

REGIMENTO COMISSÃO DE CURSO – RELAÇÕES PÚBLICAS

 

Como instâncias decisórias, o curso conta com a sua Comissão de Curso. Conforme o regimento geral da UNIPAMPA, a atribuição da comissão de curso é:

Art. 97. A Comissão de Curso é o órgão que tem por finalidade viabilizar a construção e implementação do Projeto Pedagógico de Curso, as alterações de currículo, a discussão de temas relacionados ao curso, bem como planejar, executar e avaliar as respectivas atividades acadêmicas.

Art. 98. Compõem a Comissão de Curso:

  1. o Coordenador de Curso;
  2. os docentes que atuam no Curso;

III. representação discente eleita por seus pares;

  1. representação dos servidores técnico-administrativos em educação atuante no Curso, eleita por seus pares.
  • 1º. Os membros técnico-administrativos da Comissão de Curso terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
  • 2º. Os representantes discentes terão mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução.
  • 3º. O número de representantes técnico-administrativos e discentes será definido no Regimento do Campus.
  • 4º. São componentes da Comissão de Curso os docentes que atuam ou atuaram em atividades curriculares nos últimos 12 (doze) meses.
  • 5º. No caso de impedimento definitivo dos representantes previstos nos incisos III e IV, caberá ao Coordenador formalizar o pedido de substituição à categoria representada.

Art. 99. Para fins de indicação dos componentes do Núcleo Docente Estruturante, quando necessário, consideram-se os docentes que integram a Comissão de Curso.

Art. 100. O Coordenador do Curso exercerá a Coordenação da respectiva Comissão. 38

Art. 101. As competências da Comissão de Cursos de Graduação e de sua coordenação deverão ser definidas em Regimento Interno desta Comissão, espelhado nas competências definidas para a Comissão Superior de Ensino e naquelas estabelecidas neste Regimento Geral.