REGIMENTO COMISSÃO DE CURSO – RELAÇÕES PÚBLICAS
Como instâncias decisórias, o curso conta com a sua Comissão de Curso. Conforme o regimento geral da UNIPAMPA, a atribuição da comissão de curso é:
Art. 97. A Comissão de Curso é o órgão que tem por finalidade viabilizar a construção e implementação do Projeto Pedagógico de Curso, as alterações de currículo, a discussão de temas relacionados ao curso, bem como planejar, executar e avaliar as respectivas atividades acadêmicas.
Art. 98. Compõem a Comissão de Curso:
- o Coordenador de Curso;
- os docentes que atuam no Curso;
III. representação discente eleita por seus pares;
- representação dos servidores técnico-administrativos em educação atuante no Curso, eleita por seus pares.
- 1º. Os membros técnico-administrativos da Comissão de Curso terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
- 2º. Os representantes discentes terão mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução.
- 3º. O número de representantes técnico-administrativos e discentes será definido no Regimento do Campus.
- 4º. São componentes da Comissão de Curso os docentes que atuam ou atuaram em atividades curriculares nos últimos 12 (doze) meses.
- 5º. No caso de impedimento definitivo dos representantes previstos nos incisos III e IV, caberá ao Coordenador formalizar o pedido de substituição à categoria representada.
Art. 99. Para fins de indicação dos componentes do Núcleo Docente Estruturante, quando necessário, consideram-se os docentes que integram a Comissão de Curso.
Art. 100. O Coordenador do Curso exercerá a Coordenação da respectiva Comissão. 38
Art. 101. As competências da Comissão de Cursos de Graduação e de sua coordenação deverão ser definidas em Regimento Interno desta Comissão, espelhado nas competências definidas para a Comissão Superior de Ensino e naquelas estabelecidas neste Regimento Geral.
