Coordenação de Curso | Relações Públicas – Bacharelado

Coordenação de Curso

 

Coordenação do Curso de Bacharelado em Relações Públicas

 

Atualmente, (2025-2027) o curso é coordenado pela Professora Larissa Conceição dos Santos (Coordenadora) e pela Professora Carmen Regina Abreu Gonçalves (Coordenadora Substituta).

As atribuições da Coordenação de Curso e, por consequência, da Coordenadora de Curso, foram criadas a partir do Regimento Geral da UNIPAMPA[1], mais especificamente na Subseção II – dos artigos 102 a 105.

[1] Conforme Resolução Nº 5, de 17 de junho de 2010, considerando o estabelecido na Sessão Extraordinária realizada dia 17 de junho de 2010.

Subseção II – Do Coordenador de Curso

Art. 102. O Coordenador de Curso e seu substituto serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos.

  • 1º. O processo eleitoral será disciplinado por edital específico, elaborado de acordo com as diretrizes da Universidade.
  • 2º. O Coordenador substituto representará o Coordenador em caso de afastamentos temporários e impedimentos eventuais.

Art. 103. O Coordenador de Curso deverá ter disponibilidade de tempo compatível com as atividades específicas da Coordenação.

  • 1º. A disponibilidade de tempo exigido no caput será definida pelo Conselho do Campus.
  • 2º. Nos cursos em fase de projeto ou de início de atividades haverá um Coordenador pro tempore definido pelo Conselho do Campus a partir de sugestão da Direção, para competente designação.

Art. 104. No caso de vacância ou impedimento definitivo do Coordenador e de seu substituto, haverá eleição para o provimento da função, no período restante, se este for maior do que 1 (um) ano.

Parágrafo único. A Comissão de Curso indicará um Coordenador interino ao Conselho de Campus no caso de o mandato ser menor do que 1 (um) ano.

Art. 105. Compete ao Coordenador de Curso executar as atividades necessárias à consecução das finalidades e objetivos do Curso que coordena, dentre elas:

  1. presidir a Comissão de Curso;
  2. promover a implantação da proposta de Curso, em todas suas modalidades e/ou habilitações e uma contínua avaliação da qualidade do Curso, conjuntamente com o corpo docente e discente;

III. encaminhar aos órgãos competentes, por meio do Coordenador Acadêmico, as propostas de alteração curricular aprovadas pela Comissão de Curso;

  1. formular diagnósticos sobre os problemas existentes no Curso e promover ações visando à sua superação;
  2. elaborar e submeter anualmente à aprovação da Comissão de Ensino o planejamento do Curso, especificando os objetivos, sistemática e calendário de atividades previstas, visando ao aprimoramento do ensino no Curso;
  3. apresentar, anualmente, à Coordenação Acadêmica relatório dos resultados gerais de suas atividades, os planos previstos para o aprimoramento do processo avaliativo do Curso e as consequências desta avaliação no seu desenvolvimento;

VII. servir como primeira instância de decisão em relação aos problemas administrativos e acadêmicos do Curso que coordena amparado pela Comissão de Curso, quando necessário;

VIII. convocar reuniões e garantir a execução das atividades previstas no calendário aprovado pela Comissão de Ensino;

  1. cumprir ou promover a efetivação das decisões da Comissão de Curso;
  2. assumir e implementar as atribuições a ele designadas pelo Conselho do Campus, pela Direção e pela Comissão de Ensino;
  3. representar o Curso que coordena na Comissão de Ensino e em órgãos superiores da UNIPAMPA, quando couber;

XII. relatar ao Coordenador Acadêmico as questões relativas a problemas disciplinares relacionados aos servidores e discentes que estão relacionados ao Curso que coordena;

XIII. atender às demandas das avaliações institucionais e comissões de verificação “in loco”;

XIV. providenciar, de acordo com as orientações da Comissão de Ensino, os planos de todas as disciplinas do Curso, contendo ementa, programa, objetivos, metodologia e critérios de avaliação do aprendizado, promovendo sua divulgação entre os docentes para permitir a integração de disciplinas e para possibilitar à Coordenação Acadêmica mantê-los em condições de serem consultados pelos alunos, especialmente no momento da matrícula;

  1. contribuir com a Coordenação Acadêmica para o controle e registro da vida acadêmica do Curso nas suas diversas formas;

XVI. orientar os alunos do Curso na matrícula e na organização e seleção de suas atividades curriculares;

XVII. autorizar e encaminhar à Coordenação Acadêmica:

a) a matrícula em disciplinas eletivas;

b) a matrícula em disciplinas extracurriculares;

c) a inscrição de estudantes especiais em disciplinas isoladas;

d) a retificação de médias finais e de frequências de disciplinas, ouvido o professor responsável;

e) a mobilidade discente.

XVIII. propor à Coordenação Acadêmica, ouvidas as instâncias competentes da Unidade responsável pelo Curso:

a) os limites máximo e mínimo de créditos dos alunos no Curso, para efeito de matrícula;

b) o número de vagas por turma de disciplinas, podendo remanejar alunos entre as turmas existentes;

c) o oferecimento de disciplinas nos períodos regular, de férias ou fora do período de oferecimento obrigatório;

d) prorrogações ou antecipações do horário do Curso;

e) avaliação de matrículas fora de prazo.

XIX. providenciar:

a) o julgamento dos pedidos de revisão na avaliação de componentes curriculares do curso em consonância com as normas acadêmicas da UNIPAMPA;

b) a realização de teste de proficiência em línguas estrangeiras, quando previsto na estrutura curricular;

c) a avaliação de notório saber conforme norma estabelecida;

d) os atendimentos domiciliares, quando pertinentes;

e) a confecção do horário das disciplinas em consonância com a Comissão de Ensino;

f) o encaminhamento à Coordenação Acadêmica, nos prazos determinados, de todos os componentes curriculares do Curso.

XX. emitir parecer sobre pedidos de equivalência de disciplinas, ouvido o responsável pela disciplina, podendo exigir provas de avaliação;

XXI. promover a adaptação curricular para os alunos ingressantes com transferência, aproveitamento de disciplinas, trancamentos e nos demais casos previstos na legislação;

XXII. atender às demandas da Coordenação Acadêmica em todo o processo de colação de grau de seu curso.