Prezados estudantes do campus São Borja, boa tarde! Enviamos a Norma Operacional n.º1/ 2020 enviada pela Praec.
Ao cumprimentá-los(as) cordialmente, divulgamos a Norma Operacional n.º 1/2020 (https://bit.ly/31ChxpD), que institui o Auxílio à Inclusão Digital e estabelece alterações na concessão e nos critérios de manutenção dos benefícios de assistência estudantil, no contexto da Pandemia COVID-19, na UNIPAMPA.
A divulgação do documento já encontra nas redes sociais da Praec e no Site Institucional (https://bit.ly/2NKjojK).
Pedimos aos estudantes que se enquadram nas critérios estabelecidos para a Bolsa de Auxílio Digital que fiquem atentos:
Art. 3° Serão atendidos pela modalidade Auxílio à Inclusão Digital os discentes que se enquadram no perfil socioeconômico estabelecido pelo artigo 5º, do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e forem, concomitantemente, beneficiários das seguintes ações implementadas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários:
I – Plano de Permanência – PP;
II – Plano de Permanência para beneficiários regularmente matriculados no Curso de Educação do Campo – Licenciatura;
III – Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES;
IV – concessão de auxílios do Programa de Apoio Emergencial para não ingressantes em 2020 – Edital Unipampa nº 78/2020;
V – discentes indígenas e quilombolas pertencentes ao Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação – PBP/MEC;
VI – discentes que forem contemplados no Programa de Apoio ao Ingressante no ano de 2020;
VII – discentes que forem contemplados pela Chamada Interna PRAEC nº 2/2020, referente ao Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola – PAPIQ.
Art. 4º O benefício será concedido automaticamente aos discentes beneficiados pelos programas listados nos incisos do artigo 3º, sem a necessidade de participação em edital específico, com exceção dos discentes ingressantes em 2020, conforme preconizado no parágrafo 3º, do mesmo artigo.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Muriel Pinto
Coordenador Acadêmico do campus São Borja