Link da videochamada: meet.google.com/bxh-zypp-hse
*Para participar da reunião é necessário estar logado com usuário institucional.
interessados em participar realizar solicitação pelo email: angeloschneider@unipampa.edu.br
Prezados(as) candidatos(as) a Regime Especial
Conforme calendário da Pós-Graduação da Unipampa, iniciam-se hoje as inscrições para Regime Especial, conforme divulgado AQUI.
Como estão ocorrendo problemas na Plataforma Lattes e o sistema ainda não foi restabelecido, informamos que o Currículo Lattes, conforme ORIENTAÇÕES QUANTO AO REGIME ESPECIAL DE MATRÍCULA PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – 2021, “Currículo cadastrado na plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), modelo completo“, poderá ser enviado a posteriori, quando do retorno do sistema Lattes.
Agradecemos a atenção.
Atenciosamente
Coordenação PPG-CB
Informamos que estarão abertas as inscrições para alunos que desejam cursar disciplinas no PPG-CB em Regime Especial.
02 a 04/08 – Regime Especial – Período de solicitação de matrículas em regime especial para o 2º semestre/2021.
São 14 vagas para mestrado e 14 vagas para doutorado, conforme Grade de Horário 02/2021, onde o candidato deve acessar os seguintes links:
14 Vagas Mestrado – Clique Aqui;
14 Vagas Doutorado – Clique Aqui;
A matrícula em Regime Especial não cria qualquer vínculo do(a) aluno(a) com o Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) e os(as) discentes matriculados(as) na Categoria de Aluno(a) em Regime Especial de Matrícula não são considerados(as) Alunos(as) Regulares do Curso, não tendo as prerrogativas destes(as).
Os(As) discentes nesta modalidade de matrícula podem cursar disciplinas de um Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu observando o Regimento do PPG e as Normas de Pós-Graduação da Unipampa.
Somente poderão cursar disciplinas como alunos(as) em Regime Especial de Matrícula: Portadores(as) de diploma de curso superior; Acadêmicos(as) dos cursos de graduação da UNIPAMPA que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos setenta e cinco por cento (75%) da carga horária total do seu curso de graduação, e com recomendação de, ao menos, um(a) docente permanente do PPG; Acadêmicos(as) dos cursos de graduação de outras Instituições de Ensino Superior (IESs) que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos setenta e cinco por cento (75%) da carga horária total do seu curso de graduação, e com recomendação de, ao menos, um(a) docente permanente do PPG;”