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Ingresso

 

O Processo Seletivo para preenchimento das 40 vagas anuais autorizadas, para o curso de Geofísica, é regido pela Resolução CONSUNI nº 260, de 11 de novembro de 2019 e será pelos seguintes tipos de processo seletivo:
I. Sistema de Seleção Unificada (SiSU) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC);
II. Chamada por Nota do ENEM;
III. Ingresso via edital específico.

I. O Processo Seletivo pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) utiliza exclusivamente as notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e ocorre para todos os cursos de graduação conforme o número de vagas estabelecido pela Instituição.

II. O Processo Seletivo por Chamada por Nota do ENEM é um processo de seleção da UNIPAMPA utilizando as notas do ENEM de anos anteriores, regido por edital próprio, por meio do qual são selecionados estudantes a vagas em cursos de graduação.

III. O Processo Seletivo de Ingresso via edital específico ocorre para cursos de graduação criados mediante acordos, programas, projetos, pactos, termos de cooperação, convênios, planos de trabalho ou editais com fomento externo em atendimento a calendários diferenciados ou necessidades de seleção particulares.

O ingresso via ação afirmativa materializa-se como política institucional da Universidade que tem como objetivo expandir o acesso ao Ensino superior por grupos historicamente alijados deste direito. São ações afirmativas institucionais:
a) Ação Afirmativa para Pessoa com Deficiência: Reserva de 2% (dois por cento) das vagas em todos os editais de ingresso regular nos cursos de graduação.
b) Ação Afirmativa para Pessoas autodeclaradas Negras (preta e parda): Reserva de 2% (dois por cento) das vagas em todos os editais de ingresso regular nos cursos de graduação.

O preenchimento de vagas ociosas geradas em função de abandonos, cancelamentos e desligamentos será realizado semestralmente via Processo Seletivo Complementar ou via editais específicos aprovados pelo Conselho Universitário para ingresso no semestre subsequente.

O Processo Seletivo Complementar é destinado aos estudantes vinculados a instituições de ensino superior, egressos de cursos interdisciplinares, aos portadores de diplomas que desejam ingressar na UNIPAMPA, aos ex-discentes da UNIPAMPA, em situação de abandono, cancelamento ou que extrapolem o prazo máximo de integralização do curso e que desejam reingressar e aos exdiscentes de instituições de ensino superior interessados em concluir sua primeira graduação.

As modalidades do Processo Seletivo Complementar são:
I. Segundo ciclo de formação;
II. Reingresso;
III. Conclusão da Primeira Graduação;
IV. Reopção de Curso;
V. Transferência voluntária;
VI. Portador de diploma.

I. Segundo Ciclo de Formação é a modalidade de Processo Seletivo complementar para diplomados ou concluintes de cursos interdisciplinares que permite a continuidade da formação em um dos demais cursos de graduação oferecidos pela UNIPAMPA.

II. Reingresso é a modalidade do Processo Seletivo Complementar para discentes da UNIPAMPA em situação de abandono, cancelamento ou desligamento há, no máximo, 04 (quatro) semestres letivos regulares consecutivos.

III. Conclusão da Primeira Graduação é a categoria de Processo Seletivo Complementar para discentes de instituições de ensino superior, em situação de abandono ou cancelamento, que buscam concluir sua primeira graduação.

IV. Reopção de Curso é a modalidade de Processo Seletivo Complementar mediante a qual o discente, com vínculo em curso de graduação da UNIPAMPA, pode transferir-se para outro curso de graduação ou outro turno de oferta de seu Curso de origem na UNIPAMPA.

V. Transferência voluntária é a modalidade do Processo Seletivo Complementar na qual o discente regularmente matriculado ou com matrícula trancada em curso de graduação reconhecido de outra Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada e credenciada
conforme legislação, pode solicitar ingresso em Curso de graduação da UNIPAMPA.

VI. Portador de Diploma é a modalidade do Processo Seletivo Complementar para diplomados por Instituições de Ensino Superior do País, credenciadas conforme legislação, ou que tenham obtido diploma no exterior, desde que revalidado na forma do art. 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

As outras formas de ingresso na UNIPAMPA compreendem as seguintes modalidades:
I. Transferência Ex-officio;
II. Programa de Estudantes-Convênio;
III. Matrícula de Cortesia;

I. A transferência ex-officio é a forma de ingresso concedida a servidor público federal civil ou militar, ou a seu dependente estudante, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para a cidade do Campus pretendido ou município próximo, na forma da Lei nº 9.536, 11 de dezembro de 1997 e do Parágrafo único do Art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

II. O Programa de estudantes-convênio de graduação (PEC-G) conforme Decreto 7.948, de 12 de março de 2013, oferece oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais.

III. A Matrícula de Cortesia consiste na admissão de estudantes estrangeiros, funcionários internacionais ou seus dependentes, conforme Decreto Federal nº 89.758, de 06 de Junho de 1984, e Portaria MEC nº 121, de 02 de Outubro de 1984.

Os estudos temporários caracterizam a participação de estudantes em componentes curriculares de graduação mediante Plano de Estudo devidamente aprovado. As modalidades são:
I. Regime Especial de Graduação;
II. Mobilidade Acadêmica Intrainstitucional;
III. Mobilidade Acadêmica Interinstitucional.

I. A matrícula no Regime Especial é permitida aos Portadores de Diploma de Curso Superior, discentes de outra Instituição de Ensino Superior e portadores de Certificado de Conclusão de Ensino Médio com idade acima de 60 (sessenta) anos respeitada a existência de vagas e a obtenção de parecer favorável da Coordenação Acadêmica.

II. A mobilidade acadêmica intrainstitucional permite ao discente da UNIPAMPA cursar temporariamente componentes curriculares em Campus distinto daquele que faz a oferta do Curso ao qual o discente está vinculado.

III. A mobilidade acadêmica interinstitucional permite ao discente de outra IES cursar componentes curriculares na UNIPAMPA, como forma de vinculação temporária; e ao discente da UNIPAMPA cursar componentes curriculares em outras IES na forma de vinculação temporária.

O discente com deficiência que ingressar na UNIPAMPA, por meio de ações afirmativas, de acordo com a Resolução CONSUNI n. 328/2021, passará por uma entrevista, no ato de confirmação da vaga, com a finalidade de identificar as tecnologias assistivas necessárias às suas atividades acadêmicas. Após o ingresso do discente com deficiência, a UNIPAMPA deverá nomear uma equipe multidisciplinar para realização de avaliação biopsicossocial.

Os discentes que não tenham ingressado por ações afirmativas ou que não tenham informado a demanda por acessibilidade pedagógica, no momento do ingresso na instituição, poderão fazê-lo a qualquer tempo, mediante solicitação junto ao interface do NInA.