Lista de pré-requisitos de CCOGs (currículo 2023)
Lista de pré-requisitos de CCCGs (currículo 2023)
REGULAMENTO PARA QUEBRA DE PRÉ-REQUISITOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOFÍSICA (currículo 2023)
Art. 1º – É facultado aos discentes que estiverem atrasados no curso, ou por outro motivo qualquer, requerer a quebra de pré-requisitos para serem analisados.
Art. 2º – Para o exercício do expresso no artigo anterior, o discente deverá instaurar pedido junto a Secretaria Acadêmica do Campus Caçapava do Sul, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico, seguido de formulário de requisição de
quebra de pré-requisitos, acompanhado de justificativa para o pedido e histórico do curso.
Art. 3º – A quebra de pré-requisito será deferida em qualquer um dos seguintes casos:
(i) Se houver a necessidade de reduzir o prejuízo de acadêmico ingressante no Curso por Processo Seletivo Complementar ou Mobilidade Acadêmica.
(ii) Se houver reestruturação curricular do Curso, desde que os componentes curriculares correspondentes tenham equivalência com aqueles cujos pré-requisitos tenham sido alterados.
(iii) Se houver prejuízo a integralização curricular do discente devido a matrícula rejeitada por falta de vaga na disciplina pré-requisito.
(iv) Se o discente não tenha sido reprovado por frequência em nenhum componente curricular no semestre letivo anterior.
(v) Se o discente tenha sido reprovado por nota em, no máximo, dois componentes curriculares no semestre letivo anterior.
(vi) Se o discente não tiver possibilidade de cursar ao menos 200 horas no semestre.
Art. 4º – Não deverá ser concedida quebra de pré-requisito para o mesmo componente curricular mais de uma vez.
Art. 5º – Em nenhuma hipótese será concedida quebra de pré-requisito para o TCC II a estudantes que não foram aprovados no TCC I.
Art. 6º – Situações que envolvam alunos com possibilidade de integralização do curso em até dois semestres seguintes não previstas nestas Normas serão avaliadas pelo Coordenador do Curso.
Art. 7º – Os resultados das solicitações de quebras de pré-requisitos serão divulgados conforme calendário definido pela secretaria acadêmica.
Art. 8º – Os recursos contra o resultado da solicitação de quebra de pré-requisitos deverão ser interpostos via e-mail institucional endereçado a secretaria acadêmica.
Art. 9º – A análise dos recursos será realizada pela Comissão de Curso e os resultados serão divulgados em até três dias úteis após a interposição dos mesmos.
Art. 10º – Situações não previstas nos itens anteriores serão avaliadas pelo Coordenador do Curso.