COCEP | Engenharia de Produção

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Segundo Resolução Nº 5, de 17 de Junho de 2010, “Regimento Geral da Universidade”, Seção X – Das Comissões de Curso de Graduação e da Coordenação de Curso, Subseção I – Da Comissão de Curso, refere-se em seus artigos:

Art. 97. A Comissão de Curso é o órgão que tem por finalidade viabilizar a construção e implementação do Projeto Pedagógico de Curso, as alterações de currículo, a discussão de temas relacionados ao curso, bem como planejar, executar e avaliar as respectivas atividades acadêmicas.

Art. 98. Compõem a Comissão de Curso: I. O Coordenador de Curso; II. Os docentes que atuam no Curso; III. Representação discente eleita por seus pares; IV. Representação dos servidores técnico-administrativos em educação atuante no Curso, eleita por seus pares.

  • §1º. Os membros técnico-administrativos da Comissão de Curso terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
  • §2º. Os representantes discentes terão mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução.
  • §3º. O número de representantes técnico-administrativos e discentes será definido no Regimento do Campus.
  • §4º. São componentes da Comissão de Curso os docentes que atuam ou atuaram em atividades curriculares nos últimos 12 (doze) meses.
  • §5º. No caso de impedimento definitivo dos representantes previstos nos incisos III e IV, caberá ao Coordenador formalizar o pedido de substituição à categoria representada. 23

Art. 99. Para fins de indicação dos componentes do Núcleo Docente Estruturante, quando necessário, consideram-se os docentes que integram a Comissão de Curso.

Art. 100. O Coordenador do Curso exercerá a Coordenação da respectiva Comissão.

A comissão de curso do curso de Engenharia de Produção reunir-se-á, ordinariamente, por convocação seu presidente 01 (uma) vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.

Calendário do curso (atividades/reuniões) 2024 / 1 semestre.