Prof. Marcelo Guterres
Coordenador do curso
Prof. Marcelo Guterres
Coordenador do curso
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
CIRCULAR BAEP 001/2014 – Bagé 27 de setembro de 2014.
Para: Direção do Campus Bagé, Professores, Técnicos e discentes da EP.
Eu, Prof. Dr. Marcelo Xavier Guterres, na condição de coordenador de curso de Engenharia de Produção da UNIPAMPA, comunico a todos os interessados que as deliberações da reunião nº14/2014 do COCEP, iniciada no dia 24/09/14 e concluída no dia 26/09/14, só serão enviadas para Coordenação Acadêmica do Campus de Bagé, somente após a assinatura da ata por todos os participantes da referida reunião. Enquanto isso, ficam mantidas as deliberações das atas nº12/2014 e nº13/2014 do COCEP.
Ainda, informo que a ata nº14/2014 estará disponível para apreciação dos conselheiros a partir do dia 29/09/14 até o encerramento do dia 30/09/2014. Findado o prazo de apreciação, a ata impressa ficará disponível para a assinatura na sala 3127 do campus Bagé.
É mister que se diga, que a validade de decisões colegiadas para terem valor legal indiscutível, devem estar registradas na ata com as respectivas assinaturas dos participantes do colegiado.
Nada mais tendo, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Prof. Dr. Eng. Marcelo Xavier Guterres
SIAPE: 1305237
ATA
É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembléias, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou “ordem do dia”, previamente divulgada.
REGIMENTO GERAL DA UNIPAMPA
Art. 105. Compete ao Coordenador de Curso executar as atividades necessárias à consecução das finalidades e objetivos do Curso que coordena, dentre elas:
VII. servir como primeira instância de decisão em relação aos problemas administrativos e acadêmicos do Curso que coordena amparado pela Comissão de Curso, quando necessário;
X. assumir e implementar as atribuições a ele designadas pelo Conselho do Campus, pela Direção e pela Comissão de Ensino;
Os estudantes devem ser informados da convocação pelos coordenadores dos cursos, que têm acesso exclusivo à lista, constante do sistema on-line do Enade. Cabe, portanto, às instituições de educação superior divulgar amplamente entre os estudantes os nomes daqueles habilitados a fazer as provas, marcadas 23 de novembro próximo, às 13h (horário de Brasília). O exame é obrigatório para os selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. O convocado deve fazer as provas, independentemente da organização curricular adotada pela instituição em que estuda.
Realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), o Enade de 2014 conta com o apoio técnico de comissões assessoras de área (CAA). Parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o exame avalia o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos, às habilidades e competências, aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial e sobre as demais áreas do conhecimento.
A lista dos convocados do Enade, acessível aos coordenadores dos cursos, está na página do exame na internet.
Confira a Portaria Normativa nº 8, de 14 de março de 2014.
Ruane Santos