EXTENSÃO na Engenharia de Aquicultura | Engenharia de Aquicultura

EXTENSÃO na Engenharia de Aquicultura

A Resolução nº 317, de 29 de abril de 2021, inseriu as Atividades de Extensão nos cursos de graduação, presencial e a distância, da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). O Curso de Engenharia de Aquicultura prevê 355 horas de Atividades Curriculares de Extensão Vinculadas (ACEV), ou seja, atividades que estão integradas a diferentes componentes curriculares. Além desta carga horária, somam-se 60 horas de Atividades Curriculares de Extensão Específica (ACEE) relacionadas com o Programa Unipampa Cidadã.

A participação no Programa é obrigatória e contabiliza como componente curricular para a integralização da carga horária total do curso.

Conforme a Instrução Normativa Unipampa nº 18, de 05 de agosto de 2021, o UNIPAMPA Cidadã “(…) é um programa de extensão que deverá ser composto por ações de cidadania e solidariedade” e nesta ação “(…) os discentes da UNIPAMPA realizarão trabalhos comunitários em instituições públicas, organizações/associações da sociedade civil organizada e organizações não governamentais (ONGs) que atendam, preferencialmente, pessoas em situação de vulnerabilidade”. Este trabalho comunitário “(…) deverá atender as demandas e necessidades da comunidade e proporcionar aos discentes experiências de novas realidades, relações, sentimentos, aprendizados, problemas e saberes” já que o programa “(…) implica a aquisição de saberes populares que uma pessoa do povo aprende com outra pessoa do povo em situação de igualdade”.

Procedimento para participação no Programa:

  1. O(a) discente entrega o plano da realização da ação para o(a) Supervisor(a) de Extensão. O plano deverá ser descrito em formulário específico (incluindo os horários, os períodos de realização e os tipos de trabalho comunitário acordados entre entidade e discente, respeitando as regras definidas na IN 18/2021 e no PPC do curso);
  2. IMPORTANTE: somente depois da aprovação do plano é que o(a) discente realiza a ação;
  3. Uma vez aprovada, a ação poderá ser realizada de acordo com a proposta entregue; 
  4. Nas datas que o Calendário Acadêmico estipula para solicitação de aproveitamento de ACEEs, o(a) discente deverá apresentar a comprovação da realização da ação mediante apresentação dos seguintes documentos:
    1. certificado (ou documento equivalente) da entidade onde foi realizada a ação, informando o tipo de trabalho, o período, a carga horária e a população beneficiada;
    2. relatório da atividade do(a) discente, em modelo específico;
  5. O(a) Supervisor(a) de Extensão avalia os documentos apresentados pelo(a) discente e emite parecer (favorável ou não) à aprovação da atividade;
  6. O(a) Supervisor(a) de Extensão encaminha os documentos comprobatórios à Secretaria Acadêmica para validação da carga horária e inserção no histórico do(a) aluno(a).

Dúvidas devem ser encaminhadas para a Supervisão de Extensão do Curso ou, em alternativa, para a Coordenação do Curso.