PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES 2023-1

EDITAL Nº 397/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS
MESTRADO ACADÊMICO – 1º SEMESTRE/2023

a) período de inscrições: de 17/11/2022 a 16/12/2022;

Edital_PPCEM

5036-PROCESSO SELETIVO PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU 2023 – homologadas

Avaliação – Inscritos Edital Selecao 2023-1 – Média Final (4)

Resultado Fina Edital Selecao 2023-1 –  

Chamada Pública – Aluno Especial 2022-2

A matrícula em Regime Especial não cria qualquer vínculo
do(a) aluno(a) com o Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto
Sensu da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) e os(as)
discentes matriculados(as) na Categoria de Aluno(a) em Regime
Especial de Matrícula não são considerados(as) Alunos(as)
Regulares do Curso, não tendo as prerrogativas destes(as).
Os alunos com matrícula em regime especial podem cursar, no
máximo, um total de oito (08) créditos no PPCEM.
Somente poderão cursar disciplinas como alunos(as) em
Regime Especial de Matrícula: Portadores(as) de diploma de curso
superior; Acadêmicos(as) dos cursos de graduação da UNIPAMPA
que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos setenta e
cinco por cento (75%) da carga horária total do seu curso de
graduação, e com recomendação de, ao menos, um(a) docente
permanente do PPG; Acadêmicos(as) dos cursos de graduação de
outras Instituições de Ensino Superior (IESs) que tenham cursado,
com aproveitamento, pelo menos setenta e cinco por cento (75%)
da carga horária total do seu curso de graduação, e com
recomendação de, ao menos, um(a) docente permanente do PPCEM.

Informações no link: Regime-especial-2022-2

RESULTADO PRELIMINAR: Homologacao e selecao aluno especial 2022-2 – Página1

ERRATA À CHAMADA PÚBLICA

No documento Regime- Especial 2022-2 do link anterior:

Onde se lê: “3) PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 08 à 10 de Agosto de 2022 ”

Leia-se: “3) PERÍODO DE INSCRIÇÃO: entre 11 e 12 de Agosto e entre 25 e 29 de Agosto de 2022  ”

Onde se lê: “5) Divulgação dos Resultados preliminares: Até o dia
15/08/2022,”

Leia-se: ” 5) Divulgação dos Resultados preliminares: Até o dia
30/08/2022,

Onde se lê; ” 6) Período de Recursos de solicitação de Matrícula em
regime especial: Até o dia 17/08/2022″

Leia-se: “6) Período de Recursos de solicitação de Matrícula em
regime especial: Até o dia 02/09/2022”

Onde se lê: “7) Divulgação da relação final de homologação do regime
Especial 2º sem/2022 até o dia 20/08/2021″

Leia-se: 7) Divulgação da relação final de homologação do regime
Especial 2º sem/2022 até o dia 05/09/2021”

 

CHAMADA INTERNA DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PERMANENTE

O Conselho do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais
(PPCEM), no uso das suas atribuições, apresenta a Chamada Interna para Credenciamento
de Docente Permanente. Nesta chamada constam o período de manifestação de interesse,
os critérios que serão utilizados para o credenciamento e demais procedimentos.

Essa Chamada Interna oferece uma (01) vaga para credenciamento como docente
permanente no PPCEM com atuação relacionada com as Normas Institucionais da
Pós-Graduação, as normas da CAPES, o planejamento estratégico do curso e suas metas,
bem como as condições ambientais.

Chamada Interna de Credenciamento para Docentes Permanentes (1)

ERRATA:

No item Cronograma do documento Chamada Interna de Credenciamento para Docentes Permanentes (1) do link anterior , onde se lê:

“2. Período de Avaliação e Classificação: até 08/08/2022
3. Divulgação do Resultado: até 10/08/2022
4. Período de recurso: até 12/08/2022
5. Resultado após recurso até 17/08/2022”

Leia-se:

“2. Período de Avaliação e Classificação: até 12/08/2022
3. Divulgação do Resultado: até 12/08/2022
4. Período de recurso: até 15/08/2022
5. Resultado após recurso até 19/08/2022”

RESULTADO DA CHAMADA INTERNA: “Encaminhamento pela homologação da solicitação de credenciamento para docente permanente de Valéria Terra Crexi”

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES 2022-2

EDITAL Nº 214/2022
EDITAL DEPROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS
MESTRADO ACADÊMICO – 2º SEMESTRE/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Resolução nº 295, de 30 de Novembro de 2020, alterada pela Resolução nº 315 de 29 de abril de 2021 e, considerando a Resolução nº 136, de 22 de março de 2016, ambas do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA); o processo de criação do curso, protocolado sob o nº 23100.003722/2015-88 e os termos determinados no processo protocolado sob o nº 23100.011878/2022-61, torna público o processo de seleção dos(as) candidatos(as) ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em em Ciência e Engenharia de Materiais (PPCEM), em nível de Mestrado Acadêmico, Campus Bagé, (http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppcem/).

Edital_GR_0847150

lista de inscrições e da comissão de seleção

Inscritos Edital Selecao 2022-2 – Página2 (1)

O prazo para recurso finaliza no dia 22/07/2022

Comissão de Seleção e Lista final de inscrições, após o prazo de recursos.

Inscritos Edital Selecao 2022-2 – Página2 (3)

Resultado da Seleção: Avaliação – Inscritos Edital Selecao 2022-2 – Média Final

Resultado FINAL: Avaliação – Inscritos Edital Selecao 2022-2 – Média Final (1) final

RESULTADO MATRÍCULAS: Resultado Matrícula Condicional – BAMCEM

RESULTADO FINAL (APÓS RECURSO):Resultado Final Matrícula Condicional – BAMCEM

Cotas de Bolsas/auxílios 2022

O PPCEM divulga que tem disponíveis 2 cotas de bolsas CAPES-DS e 2 cotas cotas de auxílio PAPG-UNIPAMPA disponíveis para implementação. Interessados que estejam de acordo com os requisitos mínimos descritos no art. 57 da Resolução 295/2020 entrar em contato no email alexandregalio@unipampa.edu.br
Saliento que, atualmente, o ordenamento dos discentes é de acordo com os seguintes critérios.
1 – cronologia (por ano de matrícula), e
2 – posição na classificação do respectivo processo seletivo.

“Art. 57. São requisitos mínimos para a concessão de bolsas de agências de fomento ou auxílios institucionais:
I – dedicação integral (40 horas semanais) às atividades do programa;
II – realizar estágio de docência orientada;
III – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa ou de outra agência de fomento pública ou privada de natureza internacional, nacional, estadual ou municipal, excetuando-se os casos previstos em legislação vigente ou que se enquadrem em edital específico;
IV – não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
V – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas no regimento do programa;
VI – não ser aluno de programa de residência médica ou multiprofissional na área da saúde;
VII – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, excetuando-se os casos previstos em legislação vigente ou que se enquadrem em edital específico;
VIII – não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição promotora do programa de pós-graduação;
IX – fixar residência na cidade onde é realizado o curso, no caso dos cursos presenciais a) Em casos nos quais o orientador credenciado atue em outro campus da Unipampa, o aluno poderá fixar residência na cidade onde o orientador atua para fins do desenvolvimento do projeto de pesquisa e orientação, com a anuência do Conselho do curso e/ou Programa. b) Em casos de afastamento da cidade por período superior a 30 dias para viagens ou realização de pesquisas, deverá ter autorização expressa do Conselho do Programa; X – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei no 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
§ 1o A concessão de bolsa não implica vínculo empregatício com a UNIPAMPA.
§ 2o A concessão prevista nesta norma não exime o bolsista de cumprir suas obrigações com o órgão de fomento concedente da bolsa.
§ 3o Os requisitos para a concessão de bolsa ou auxílio a discentes dos programas profissionais deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela Instituição ou órgão concedente”

Regime especial de matrícula 2022-1

O Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais (PPCEM) está disponibilizando vagas em componentes curriculares sob a forma de matrícula em Regime Especial, conforme o documento que segue.
regime-especial-2022-1
ANEXO I – Planilha de pontuação do Curriculum Vitae – (Modelo Lattes)
Homologações do regime especial de matrícula no link:
resultado regime especial de matrícula 2022-1
– Salientamos que o regime especial de matrícula não permite matrícula em mais de oito créditos.
Lista de homologações após o prazo recursal. resultado regime especial de matrícula 2022-1 (1)