Extensão Curricular | Pedagogia – UAB

Extensão Curricular

O Curso de Pedagogia EAD – Licenciatura apresenta em sua matriz curricular um percentual de 10% da carga horária total voltada para atividades curriculares de extensão, tornando obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 350 horas de extensão pelo discente.

As Atividades Curriculares de Extensão (ACE) estão dividas da seguinte forma:

Atividades Curriculares de Extensão Vinculadas (ACEV)

Os discentes do curso devem realizar 120 horas de extensão no modo de atividade curricular de extensão vinculada (ACEV).
As atividades curriculares de extensão vinculadas são atividades de extensão vinculadas a Componentes Curriculares Obrigatórios ou Complementares, dividas em 2 componntes (3º e 5º semestres do curso).

Atividades Curriculares de Extensão Específicas (ACEE)

Os discentes do curso devem realizar um total de 150 horas de atividades de extensão na modalidade Atividade Curricular de Extensão Específica. Podendo serem realizadas nas modalidades: programas, projetos, cursos ou eventos.

  • Projetos e programas devem compor, no mínimo, 80% da carga horária total das atividades curriculares de extensão (120 horas).
  • Cursos e ou Eventos devem compor, no máximo, 20% da carga horária total das atividades curriculares de extensão (30 horas).

As atividades curriculares de extensão específicas (ACEE) do Curso de Licenciatura e Pedagogia EAD, poderão desenvolvidas nas seguintes áreas temáticas: Saúde, Educação, Cultura, Tecnologia, Cidadania e Civismo, Direitos Humanos e Justiça, Comunicação, Meio Ambiente e Trabalho.


Unipampa Cidadã (ACEE)

O “Unipampa Cidadã*, no Curso Licenciatura em Pedagogia EAD” é um projeto de extensão composto por ações de cidadania e solidariedade em que os(as) discentes da Unipampa realizam trabalhos comunitários em instituições públicas, organização/associações da sociedade civil organizada e organizações não governamentais (ONGs) que atendam, preferencialmente, pessoas em situação de vulnerabilidade.

Procedimento para participação no Programa:

– O(a) discente entrega o plano da realização da ação para o(a) Supervisor(a) de Extensão. O plano deverá ser descrito em FORMULÁRIO ESPECÍFICO (PLANO DE ATIVIDADE) (incluindo os horários, os períodos de realização e os tipos de trabalho comunitário acordados entre entidade e discente, respeitando as regras definidas no Projeto Pedagógico do Curso – PPC e destacadas abaixo);
IMPORTANTE: somente depois da aprovação do plano é que o(a) discente realiza a ação;
– Uma vez aprovada, a ação poderá ser realizada de acordo com a proposta entregue;
– Ao término da ação, o(a) discente deverá apresentar a comprovação da realização da ação mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) certificado (ou documento equivalente) da entidade onde foi realizada a ação, informando o tipo de trabalho, o período, a carga horária e a população beneficiada;
b) relatório da atividade do(a) discente, em RELATÓRIO ESPECÍFICO;
– O(a) Supervisor(a) de Extensão avalia os documentos apresentados pelo(a) discente e emite parecer (favorável ou não) à aprovação da atividade;
– O(a) Supervisor(a) de Extensão encaminha os documentos comprobatórios à Secretaria Acadêmica para validação da carga horária e inserção no histórico do(a) aluno(a).

O regulamento para validação das horas de extensão consta no Apêncice C do PPC do curso.