Conforme Regulamento das atividades curriculares de Extensão do curso de Ciências da Natureza Licenciatura, em relação à Unipampa Cidadã
SEÇÃO I
DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE NO PROGRAMA “UNIPAMPA CIDADÔ
Art. 16 Para participar do programa “Unipampa Cidadã”, o(a) acadêmico(a) deverá realizar
trabalhos comunitários em instituições públicas, organizações não governamentais (ONGs) e organizações ou associações da sociedade civil organizada.
Parágrafo único. As ações devem atender a demanda da comunidade e priorizar o atendimento da população em situação de vulnerabilidade social;
Art. 17 Facultará aos discentes o direito de escolha do local da ação, além do tipo de trabalho;
§1º Os horários, os períodos de realização e os tipos de trabalho comunitário devem ser
previamente definidos, de forma consensual, entre entidades, discentes e supervisor de
extensão, respeitando as regras definidas neste regulamento;
Art. 18 Para comprovação das atividades realizadas no programa “Unipampa Cidadã”, o(a)
discente deverá apresentar os seguintes documentos ao Supervisor de Extensão:
I Certificado da instituição onde foi realizada a ação, informando o tipo de trabalho, a carga
horária, a população beneficiada e a avaliação da ação;
II Relatório da atividade do discente, conforme modelo disponibilizado pela Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura (em anexo).
