RESOLUÇÃO Nº 29, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Aprova as normas básicas de graduação, controle e registro das atividades acadêmicas.
Art. 51 As Atividades Complementares de Graduação (ACG) são atividades desenvolvidas pelo discente, no âmbito de sua formação acadêmica, com o objetivo de atender ao perfil do egresso da UNIPAMPA e do respectivo curso de graduação, bem como à legislação pertinente.
TÍTULO IX
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO
Art. 103 Atividade Complementar de Graduação (ACG) é definida como atividade desenvolvida pelo discente, no âmbito de sua formação humana e acadêmica, com o objetivo de atender ao perfil do egresso da UNIPAMPA e do respectivo curso de graduação, bem como a legislação pertinente.
Art. 104 As atividades complementares classificam-se em 4 (quatro) grupos:
I. Grupo I: Atividades de Ensino;
II. Grupo II: Atividades de Pesquisa;
III. Grupo III: Atividades de Extensão;
IV. Grupo IV: Atividades Culturais e Artísticas, Sociais e de Gestão.
Art. 105 Cabe à Comissão de Curso analisar e definir no respectivo Projeto
Pedagógico do Curso (PPC) a carga horária mínima a ser cumprida pelo discente
em ACG, como requisito obrigatório para a integralização curricular e para a colação de grau, considerando-se as diretrizes curriculares nacionais para cada curso e a carga horária mínima de 10% (dez por cento) em cada um dos grupos previstos no artigo 104, incisos I, II, III e IV.
Art. 106 As atividades do GRUPO I – Atividades de Ensino – incluem, entre outras,
as seguintes modalidades:
I. componente curricular de graduação, desde que aprovado pela Comissão do
Curso;
II. cursos nas áreas de interesse em função do perfil de egresso;
III. monitorias em componentes curriculares de cursos da UNIPAMPA;
IV. participação em projetos de ensino;
V. estágios não obrigatórios ligados a atividades de ensino;
VI. organização de eventos de ensino;
VII. participação como ouvinte em eventos de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 107 As atividades do GRUPO II – Atividades de Pesquisa – incluem, entre
outras, as seguintes modalidades:
I. participação em projetos de pesquisa desenvolvidos na UNIPAMPA, ou em outra IES ou em espaço de pesquisa reconhecido legalmente como tal;
II. publicação de pesquisa em evento científico ou publicação em fontes de referência acadêmica, impressa ou de acesso online, na forma de livros, capítulos de livros, periódicos, anais, jornais, revistas, vídeos ou outro material de referência acadêmica;
III. participação na condição de conferencista, ou painelista, ou debatedor, ou com apresentação de trabalho em eventos que tratam de pesquisa, tais como grupos de pesquisa, seminários, congressos, simpósios, semanas acadêmicas, entreoutros;
IV. estágios ou práticas não obrigatórios em atividades de pesquisa.
Art. 108 As atividades do GRUPO III – Atividades de Extensão – incluem, entre
outras, as seguintes modalidades:
I. participação em projetos e/ou atividades de extensão desenvolvidos na
UNIPAMPA ou outra IES, ou em instituição governamental ou em organizações da
sociedade civil com fim educativo, de promoção da saúde, da qualidade de vida ou
da cidadania, do desenvolvimento social, cultural ou artístico;
II. estágios e práticas não obrigatórios, em atividades de extensão;
III. organização e/ou participação em eventos de extensão;
IV. publicação de atividade de extensão ou publicação de material pertinente à
extensão em fontes de referência acadêmica, impressa ou de acesso online, na
forma de livros, capítulos de livros, periódicos, anais, jornais, revistas, vídeos ou
outro material de referência acadêmica;
V. participação na condição de conferencista, ou painelista, ou debatedor, ou com
apresentação de trabalho em eventos que tratam de extensão, como grupos de
estudos, seminários, congressos, simpósios, semana acadêmica, entre outros.
Art. 109 As atividades do GRUPO IV – Atividades Culturais e Artísticas, Sociais e
de Gestão – incluem, entre outras, as seguintes modalidades:
I. organização ou participação ou premiação em atividades de cunho cultural,
social ou artístico;
II. participação na organização de campanhas beneficentes, educativas, ambientais ou de publicidade e outras atividades de caráter cultural, social ou artístico;
III. premiação referente a trabalho acadêmico de ensino, de pesquisa, de extensão
ou de cultura;
IV. representação discente em órgãos colegiados;
V. representação discente em diretórios acadêmicos;
VI. participação, como bolsista, em atividades de iniciação ao trabalho técnico profissional e de gestão acadêmica;
VII. participação em estágios não obrigatórios com atividades na área cultural, social, artística e de gestão administrativa e acadêmica.
Art. 110 Os critérios de aproveitamento e as equivalências da carga horária nas ACG são definidos pela Comissão de Curso, considerando o perfil do egresso definido em seu PPC.
Art. 111 É de responsabilidade do discente solicitar, na Secretaria Acadêmica, no
período informado no Calendário Acadêmico da UNIPAMPA, o aproveitamento
das atividades complementares realizadas.
I. o discente deve anexar ao seu requerimento cópia dos documentos comprobatórios, com indicação da carga horária da atividade, autenticados por técnico-administrativo mediante apresentação dos originais.
II. o requerimento é protocolado na Secretaria Acadêmica, em 2 (duas) vias,
assinadas pelo discente e pelo técnico-administrativo, onde estão listadas todas as cópias de documentos entregues; uma via é arquivada na Secretaria Acadêmica e a outra entregue ao discente como comprovante de entrega das cópias.
Art. 112 Cabe à Coordenação de Curso de Graduação validar ou não o
aproveitamento da ACG requerida pelo discente, de acordo com documentos
comprobatórios e os critérios estabelecidos pela Comissão de Curso.
Art. 113 Fica a cargo da Secretaria Acadêmica o registro do aproveitamento da
ACG no Histórico Escolar do discente conforme deferido pela Coordenação do
Curso, respeitando os prazos estabelecidos.
Art. 114 As atividades complementares somente são analisadas se realizadas nos
períodos enquanto o discente estiver regularmente matriculado na UNIPAMPA,
inclusive no período de férias.
Art. 115 Os casos omissos são apreciados e deliberados pela Comissão de Curso.