O que é Regime Especial de Pós-Graduação?

É a modalidade de matrícula onde os discentes  podem cursar disciplinas de um curso de pós-graduação stricto sensu, até o limite de oito créditos, observando as normas de pós-graduação da Unipampa e o Regimento do Programa de Pós-Graduação a qual pertence a disciplina que pretende cursar.  A matrícula em Regime Especial não cria qualquer vínculo do aluno com o Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Pampa e os discentes matriculados nessa categoria  não são considerados alunos regulares do curso, não tendo as prerrogativas destes.

Como cursar disciplinas em Regime de Pós-Graduação?

   Os interessados devem atentar-se às publicações dos editais de Regime de Pós-Graduação, que ocorrem normalmente no inicio de cada semestre. Através deste processo que ocorrem as avaliações das solicitações de matrícula pela Comissão de cada Programa. A divulgação dos resultados será publicada no site do Curso ao qual pertence a disciplina pleiteada e cabe aos candidatos acompanhar as publicações.

Quem Pode Participar do Processo Seletivo de Regime Especial de Pós-Graduação?

Somente poderão cursar disciplinas como alunos em regime especial de matrícula:

1 -Portadores de diploma de curso superior;
2- Acadêmicos dos cursos de graduação da Unipampa, desde que tenham cumprido com aproveitamento no mínimo 75% dos créditos do currículo do curso e com recomendação de ao menos um docente permanente do programa;
3- Acadêmicos regularmente matriculados em programas de pós-graduação da Unipampa ou de outras instituições de ensino nacionais ou estrangeiras.

Importante: Não é permitida a matrícula de alunos em regime especial nas disciplinas:

1- Estudos Dirigidos ou equivalente;
2-Estágio Supervisionado de Docência ou Atividade didática supervisionada ou equivalente;
3-Atividade didática supervisionada de Docência;
4-Elaboração de Dissertação;
5-Outras definidas pelo programa de pós-graduação ou que tenham relação ao trabalho de conclusão do curso.