Caros Alunos e Alunas do Curso de Engenharia de Computação (EC),
na versão atual (2017) do nosso Projeto Pedagógico de Curso (implementada em 2016), mais precisamente na página 39, é apresentado o seu modo de funcionamento. Entre as informações presentes, consta o “Mínimo de créditos matriculados”.
O “Mínimo de créditos matriculados” está estabelecido em 12 desde o primeiro momento no qual o PPC foi publicizado. Esta quantidade foi assim definida tendo em vista dois fatores:
1) representa a metade dos créditos necessários, em média, por semestre (24), para integralizar o curso em dez semestres, ou seja, cinco anos (240 créditos no total);
2) representa o mínimo necessário por semestre para integralizar o curso no seu tempo máximo: 20 semestres letivos.
Conforme verificado junto ao Coordenador Acadêmico, o sistema de matrícula, neste semestre, está verificando o que está explicitado no PPC. Por isso, não são (e não serão, pelo que verifiquei com o Coordenador Acadêmico) aceitas solicitações de matrícula que não atinjam o mínimo definido.
Caso o discente realmente não encontre, na oferta de componentes curriculares para a EC, a quantidade mínima, não conseguirá concluir a solicitação de matrícula na primeira fase web. Se isso ocorrer, o discente deverá OBRIGATORIAMENTE participar da segunda fase do processo, o “AJUSTE WEB”, previsto para o período de 20 a 24 de fevereiro, conforme consta no calendário acadêmico.
No “AJUSTE WEB” estarão disponíveis componentes curriculares, além dos referentes à EC, os ofertados para outros cursos do Campus, de modo que a tarefa de encontrar o mínimo de doze créditos será facilitada. Lembrando que os componentes curriculares cursados que não fazem parte da lista de obrigatórios ou complementares da EC serão aproveitados como Atividades Complementares de Graduação (ACG) no Grupo I – Atividades de Ensino (ver APÊNDICE D do PPC). Se não encontrar o mínimo deve procurar a coordenação do curso para orientações.
OBSERVAÇÕES:
1) Alunos de TCC-II: Alunos que já concluíram todos os componentes, exceto TCC-II, ainda precisa de dez créditos para se formar. Caso já tenha integralizado as ACG de Ensino, fará matrícula no ajuste presencial, não precisando atingir o mínimo de 12. Caso não tenha integralizado, terá que cursar algum componente curricular ofertado no campus com no mínimo dois créditos passível de aproveitamento como ACG de ensino. Se estiver neste caso não deve aguardar até o ajuste presencial para fazer a matrícula, ou seja, deve regularizar sua situação, caso necessário, no AJUSTE WEB.
2) Houve uma incorreta divulgação, pela coordenação acadêmica, de que teríamos a oferta de “Microcontroladores” e “Tópicos Especiais II”. A primeira é um componente obrigatório de quarto semestre e, portanto, ofertada regularmente no segundo semestre do ano. A segunda é um componente complementar ofertado quando a quantidades de oferta de outros componentes complementares é insuficiente para que o aluno possa optar entre diferentes alternativas para complementar sua formação. Não é o caso do semestre atual no qual foi garantida a oferta de vagas para alunos da EC em diversas turmas de diferentes componentes previstos como complementares no currículo da EC.
Cordialmente,
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Prof. Dr. Leonardo Bidese de Pinho
Coordenador da Engenharia de Computação (Fev/2019-Jan/2021)