Conforme consta no Apêndice C do PPC vigente, são objetivos específicos do estágio não obrigatório (extracurriculares) do curso de Engenharia de Computação:
I – possibilitar ao discente a vivência envolvendo situações e problemas reais da atuação profissional em Engenharia de Computação no âmbito de
empresas, indústrias, organizações e/ou instituições de ensino;
II – inserir o discente em um ambiente de trabalho real, onde ele seja desafiado a resolver questões relativas a sua prática profissional;
III – estimular a capacidade de busca de locais de atividades profissionais que sejam do interesse do discente e do foco do curso;
IV – estimular o relacionamento e a crítica entre os conteúdos vivenciados no curso e aqueles necessários na prática profissional;
V – qualificar as habilidades de relacionamento interpessoal dos discentes
dentro de grupos de trabalho;
VI – criar condições para que os discentes encontrem problemas na prática
profissional que possam ser abordados via projetos de ensino, pesquisa ou
extensão na Universidade;
VII – fomentar o relacionamento e as interfaces entre a Universidade e a
sociedade na qual se insere.
A UNIPAMPA, por meio do Art. 18 da Resolução 20 de 2010 do CONSUNI, estabelece que pode realizar estágio não obrigatório o estudante que atender aos seguintes requisitos:
I. estar regularmente matriculado e frequentando as aulas;
II. ter cursado e obtido aprovação em disciplinas do curso que integralizem no
mínimo 300 (trezentas) horas.
Além disso, a referida resolução define em seu Art. 40 que as comissões de curso podem elaborar normas complementares a esta Normativa. Assim, conforme ratificado pela Comissão de Curso em 5 de Setembro de 2019, pode realizar estágio não obrigatório o estudante que atender, na integralidade, além dos requisitos gerais da UNIPAMPA expostos acima, aos seguintes requisitos específicos:
I – estar matriculado em pelo menos 12 (doze) créditos no semestre vigente;
II – durante os períodos letivos regulares nos quais esteja realizando estágio, possuir matrícula e frequência de no mínimo 75% em todos os
componentes curriculares matriculados;
III – possuir aprovação em pelo menos 60% dos componentes curriculares
matriculados no semestre letivo regular, no qual tenha realizado matrícula,
imediatamente anterior;
IV – não ter sido reprovado por frequência em nenhum componente curricular no semestre letivo regular, no qual tenha realizado matrícula,
imediatamente anterior.