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E-mail para contato: siepe@unipampa.edu.br
Responsável pelo envio: Luan Kochann Zubaran
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Processo seletivo para participação de discentes vinculados a outras Instituições Federais de Ensino Superior no Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica na UFSCar
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, por meio da Coordenadoria de Estágio e Mobilidade – CEM, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o edital de seleção para recepção de discentes vinculados a outras instituições no Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica na UFSCar no primeiro período letivo de 2024, considerando o convênio firmado em 26 de outubro de 2011 entre as Instituições Federais de Ensino Superior, conforme condições e critérios estabelecidos a seguir:
1. SOBRE O PROGRAMA
O Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica objetiva fomentar a mútua cooperação técnico- científica entre as Instituições Federais de Ensino Superior, por meio da participação de discentes em atividades curriculares junto às instituições signatárias.
2. REQUISITOS
São requisitos para participação no programa:
2.1. Estar matriculado e com vínculo ativo em um curso de graduação em uma das instituições federais participantes do convênio.
2.2. Ter concluído, no mínimo, vinte por cento da carga horária exigida para integralização curricular no curso de origem.
2.3. Ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos ativos que antecedem o pedido de mobilidade.
3. DOCUMENTAÇÃO
Para a inscrição no processo, são necessários os seguintes documentos, em formato PDF:
3.1. Requerimento de solicitação para participação no Programa de Mobilidade Acadêmica na UFSCar, com as devidas aprovações e assinaturas.
3.2. Histórico escolar completo contendo o resultado de todas as atividades já cursadas pelo(a) discente.
3.3. Atestado de matrícula.
3.4. Atestado de nível ou documento que comprove a porcentagem de carga horária cumprida do curso.
3.5. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.6. Cédula de Identidade – RG com foto.
3.7. Comprovante do endereço residencial com CEP.
3.8. Título de Eleitor.
4. FORMA E PRAZO DE INSCRIÇÃO
A documentação referida no item 3 deste edital deverá ser enviada pela instituição de origem com as devidas aprovações para o e-mail cem@ufscar.br até o dia 30 de novembro de 2023.
5. PLANO DE ESTUDOS
5.1. O plano de estudos constante do requerimento referido no item 3.1 deve ser aprovado pelo(a) coordenador(a) do curso de origem e cumprido pelo(a) discente, sendo necessária nova análise e aprovação em caso de alteração.
5.2. Somente será permitida a realização de estágio durante o período de mobilidade se houver equivalência entre a atividade de estágio da instituição de origem e a atividade curricular de estágio obrigatório dos cursos de graduação da UFSCar, conforme previsão no plano de estudos.
5.3. O prazo para cancelamento de atividades curriculares aprovadas no plano de estudos será o mesmo estabelecido em calendário acadêmico para discentes regulares da UFSCar.
5.3.1. Passado esse prazo, não será permitido o cancelamento, sendo passível de reprovação ou atribuição de conceito “desistente” à atividade curricular, caso não seja integralmente realizada.
5.3.2. O cancelamento deve ser comunicado pelo(a) discente à Coordenação de Curso da instituição de origem.
6. PERÍODO EM MOBILIDADE
6.1. O(A) discente poderá solicitar a mobilidade por um período letivo para atividades curriculares semestrais, podendo ser prorrogado por mais um período mediante aproveitamento integral das atividades cursadas.
6.1.1. O(A) discente que está em mobilidade em 2023/2 e deseja solicitar prorrogação para 2024/1 deverá seguir os trâmites constantes nos itens 3.1 e 4 deste edital.
6.1.2. Para atividades curriculares anuais, o pedido não poderá ser prorrogado.
6.2. Durante o período em mobilidade o(a) discente terá vínculo temporário com a UFSCar e terá o direito de utilizar as dependências da UFSCar, tais como Biblioteca Comunitária e Restaurante Universitário, nas mesmas condições do(a) discente regular.
6.3. O primeiro período letivo de 2024 na UFSCar terá início em 25 de março de 2024 e término em 27 de julho de 2024, para os cursos semestrais. Os cursos anuais terão período letivo iniciado em 25 de março de 2024 e término em 21 de dezembro de 2024.
6.4. O(A) discente interessado deve estar ciente da eventual divergência de calendário com a instituição de origem e suas possíveis consequências.
7. SELEÇÃO E RESULTADO
7.1. A CEM encaminhará os pedidos aos Departamentos Acadêmicos responsáveis pela oferta das atividades curriculares solicitadas, para verificação da disponibilidade de vaga na(s) atividade(s) pretendida(s).
7.2. O resultado do pedido será comunicado por e-mail pela CEM diretamente à instituição de origem e publicado no site da ProGrad.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A UFSCar não se responsabilizará pela contratação de seguro estudantil para os(as) discentes selecionados(as).
8.2. Não haverá concessão de bolsa ou qualquer tipo de auxílio financeiro por parte da UFSCar.
São Carlos, 27 de outubro de 2023.
Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva
Pró-Reitor de Graduação
Me. Josilene Aparecida Sartori Zampar
Coordenadora do Programa ANDIFES na UFSCar
CRONOGRAMA
Divulgação do Edital |
31/10/2023 |
Período de inscrições |
de 31/10/2023 a 30/11/2023 |
Divulgação do resultado (site ProGrad) |
31/01/2024 |
II COLÓQUIO INTERNACIONAL LAPSO 30 Anos
Grupos e Questões contemporâneas: as funções metapsíquicas e metasociais
DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2023
AUDITÓRIO AURORA FURTADO – IPUSP
Organização: LAPSO – Laboratório de Estudos em Psicanálise e Psicologia Social
Apoio: Associação Brasileira de Psicanálise de Casal e Família
Para mais detalhes acesse o card no link abaixo
Os discentes dos Cursos de Graduação que desejarem, poderão solicitar o aproveitamento de ACGs e ACEEs de 23 de outubro a 6 de novembro de 2023, conforme estabelece o Calendário Acadêmico vigente.
Para fazer as solicitações, o estudante deverá acessar o Portal do Aluno > ir em “Solicitações de ACGs e ACEEs” > clicar em “Nova Solicitação” e preencher todos os dados solicitados para cada uma das atividades que deseja cadastrar. Não esqueça de anexar o documento comprobatório. Após esse processo de solicitação é necessário aguardar o prazo de análise por parte do curso.
➡ Confira o passo a passo clicando aqui.
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com a Prograd pelo e-mail: prograd@unipampa.edu.br, ou com a coordenação do seu curso. Fique atento aos e- mails da secretaria acadêmica do seu campus.
Confira sempre o seu e-mail institucional, ele é o meio de comunicação oficial da Unipampa com você.
EDITAL Nº 002/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO. A Prefeitura Municipal de Arroio Grande, torna pública, através da Secretaria Municipal da Cultura, a abertura do processo de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, a fim de compor um banco de PARECERISTAS para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico, sobre projetos culturais inscritos através de editais de fomento a cultura promovidos pela Prefeitura Municipal de Arroio Grande através da Secretaria Municipal de Cultura, nos exercícios de 2023 e 2024. Prazo de inscrição: 9/9/2023 a 9/10/2023.
Inscrições: exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail
secultarroiogrande@gmail.com
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, a fim de compor um banco de pareceristas para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico, sobre projetos culturais inscritos através de editais de fomento a cultura promovidos pela Prefeitura Municipal de Arroio Grande através da Secretaria Municipal de Cultura, nos exercícios de 2023, 2024, observando o Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas e condições presentes no Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar deste edital as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas, que tenham conhecimento técnico comprovado na área cultural e/ou Artística e/ou formação comprovada na área cultural e/ou reconhecido mérito artístico-Cultural em, pelo menos, uma das seguintes áreas:
a) Artes Cênicas;
b) Artes Integradas;
c) Artes Visuais;
d) Audiovisual;
e) Dança;
f) Livro, Leitura e Literatura;
g) Música;
h) Patrimônio Cultural;
i) Tradição e Folclore.
j) Artesanato
l)Culturas populares
3.2. Os profissionais interessados em prestar os serviços objetos deste edital devem possuir, além da qualificação específica e capacitação técnica (experiência), a seguinte qualificação geral:
a) Compreensão da Legislação atinente aos programas de financiamento relativo as Leis Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e Nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc):
b) Compreensão das dimensões simbólicas, econômicas e cidadãs da cultura;
c) Capacidade de redigir textos com impessoalidade, isonomia, razoabilidade, clareza e concisão;
d) Experiência em planejamento, administração e execução de projetos culturais;
e) Domínio das ferramentas de planilha de cálculo e editor de texto;
f) Mínimo de 03 (três) anos de experiência comprovada na área cultural pleiteada;
g) Habilidade em trabalhar com sistemas on-line.
h) Ter concluído, no mínimo, cursos de nível médio ou equivalente.
INSCRIÇÕES, DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS DETALHES, ver Edital completo no link abaixo.
edital-chamada-publica-pareceristas-306
Lembramos que esse tipo de atividade conta coo Horas Complementares de Graduação e como experiência profissional.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do artigo 11, da Norma Operacional Unipampa n.º 5/2022 (0734352); e o Despacho GR GR (1233179),
de 04 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, conforme quadro 1, o Cronograma de Procedimentos para Colação de Grau e Diplomação de Discentes Concluintes da
Graduação, da Universidade Federal do Pampa, para o segundo semestre de 2023 (2023/2).
Art. 2º Para emissão do parecer de regularidade da documentação e situação cadastral, o discente não poderá apresentar pendências
relacionadas a estágios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
É de responsabilidade do discente provável formando:
Data limite para o preenchimento do requerimento de inscrição à colação de grau (para emissão do diploma), e envio dos seguintes documentos à Secretaria Acadêmica, via formulário específico (disponível em https://encurtador.com.br/dtEG9), a partir do e-mail institucional:
1. documento comprobatório, no caso de alunos que desejarem retificar o nome devido a alterações em seu registro civil;
2. certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, disponível no
endereço https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
Prováveis formandos que já entregaram algum(ns) dos documentos abaixo à Secretaria Acadêmica, estão dispensados de apresentá-los novamente:
3. documento de identidade (não será aceito o documento de identidade em que se lê “não alfabetizado” ou que não permita a leitura das informações constantes no documento);
4. documento de quitação com o serviço militar (para discentes brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos);
5. comprovante de conclusão do ensino médio ou equivalente.
É necessário atualizar os dados no sistema via Portal do Aluno: “Meus dados” -> “Dados
de Identificação” e “Dados Complementares”. Informações complementares disponíveis
em: https://bit.ly/3MH1sTK.
Em caso de dúvidas, procurem a Secretaria Acadêmica.
Prezada Comunidade Acadêmica
Lembramos que as submissões de resumos ao 15º Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão se encerram no dia 2 de outubro.
O SIEPE ocorrerá de forma presencial entre os dias 28 e 30 de novembro, no campus Caçapava do Sul.
O regulamento do evento e demais informações estão disponíveis no link: https://eventos.unipampa.edu.br/siepe/
As inscrições e submissão de resumo devem ser feitas no Portal de Eventos Institucionais da Unipampa: https://ei.unipampa.edu.br/evt/evento/listarEdicoesAtivas
O texto do resumo deverá ser incluído em caixa de texto no próprio sistema (não há arquivo de template para redação do resumo), após a inclusão de todos os dados e submissão do resumo, será gerado um arquivo PDF o qual deverá ser conferido pelo autor do trabalho.
ATENÇÃO! Os resumos passarão por apenas uma etapa de avaliação, não sendo possível efetuar correções após a avaliação, desta forma, solicitamos que após a inserção dos dados dos resumos no sistema, que elas sejam revisadas e, se necessário, sejam corrigidas até a data limite de envio dos trabalhos (02 de outubro).
Aguardamos a submissão ao 15º SIEPE dos trabalhos desenvolvidos em nossa instituição!
Em caso de dúvidas, entrem em contato pelo e-mail: siepe@unipampa.edu.br.
Comissão Científica do 15º SIEPE
E-mail para contato: siepe@unipampa.edu.br
Gostaríamos de informar que todos os estudantes são cadastrados automaticamente na plataforma Minha Biblioteca no início de cada novo semestre letivo. E devido aos diversos ingressos que temos ao longo do ano, alguns estudantes podem ter dificuldade em acessar a plataforma e para tanto indicamos a seguinte ação:
Caso você, aluno, docente ou técnico administrativo em educação da nossa instituição encontre dificuldades para acessar a plataforma Minha Biblioteca (e-books). Solicite a ativação do seu cadastro, siga o procedimento abaixo:
Acesse o sistema GAUCHA por meio do seguinte link externo:
Abra um novo chamado direcionado à “Divisão do Sistema de Bibliotecas.”
No chamado, forneça as seguintes informações:
Nome completo.
E-mail institucional
Nossa equipe da Divisão do Sistema de Bibliotecas estará pronta para processar suas solicitações o mais rápido possível, para garantir que você tenha acesso sem interrupções aos recursos da plataforma Minha Biblioteca e também aos demais serviços das Bibliotecas da Unipampa.
Agradecemos por sua compreensão e colaboração neste processo. Se você tiver alguma dúvida adicional ou precisar de assistência, não hesite em entrar em contato conosco.
Atenciosamente,
SISBI
E-mail para contato: sisbi@unipampa.edu.br
Responsável pelo envio: Vanessa Abreu Dias