Processo seletivo para participação de discentes vinculados a outras Instituições Federais de Ensino Superior no Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica na UFSCar
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, por meio da Coordenadoria de Estágio e Mobilidade – CEM, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o edital de seleção para recepção de discentes vinculados a outras instituições no Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica na UFSCar no primeiro período letivo de 2024, considerando o convênio firmado em 26 de outubro de 2011 entre as Instituições Federais de Ensino Superior, conforme condições e critérios estabelecidos a seguir:
1. SOBRE O PROGRAMA
O Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica objetiva fomentar a mútua cooperação técnico- científica entre as Instituições Federais de Ensino Superior, por meio da participação de discentes em atividades curriculares junto às instituições signatárias.
2. REQUISITOS
São requisitos para participação no programa:
2.1. Estar matriculado e com vínculo ativo em um curso de graduação em uma das instituições federais participantes do convênio.
2.2. Ter concluído, no mínimo, vinte por cento da carga horária exigida para integralização curricular no curso de origem.
2.3. Ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos ativos que antecedem o pedido de mobilidade.
3. DOCUMENTAÇÃO
Para a inscrição no processo, são necessários os seguintes documentos, em formato PDF:
3.1. Requerimento de solicitação para participação no Programa de Mobilidade Acadêmica na UFSCar, com as devidas aprovações e assinaturas.
3.2. Histórico escolar completo contendo o resultado de todas as atividades já cursadas pelo(a) discente.
3.3. Atestado de matrícula.
3.4. Atestado de nível ou documento que comprove a porcentagem de carga horária cumprida do curso.
3.5. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.6. Cédula de Identidade – RG com foto.
3.7. Comprovante do endereço residencial com CEP.
3.8. Título de Eleitor.
4. FORMA E PRAZO DE INSCRIÇÃO
A documentação referida no item 3 deste edital deverá ser enviada pela instituição de origem com as devidas aprovações para o e-mail cem@ufscar.br até o dia 30 de novembro de 2023.
5. PLANO DE ESTUDOS
5.1. O plano de estudos constante do requerimento referido no item 3.1 deve ser aprovado pelo(a) coordenador(a) do curso de origem e cumprido pelo(a) discente, sendo necessária nova análise e aprovação em caso de alteração.
5.2. Somente será permitida a realização de estágio durante o período de mobilidade se houver equivalência entre a atividade de estágio da instituição de origem e a atividade curricular de estágio obrigatório dos cursos de graduação da UFSCar, conforme previsão no plano de estudos.
5.3. O prazo para cancelamento de atividades curriculares aprovadas no plano de estudos será o mesmo estabelecido em calendário acadêmico para discentes regulares da UFSCar.
5.3.1. Passado esse prazo, não será permitido o cancelamento, sendo passível de reprovação ou atribuição de conceito “desistente” à atividade curricular, caso não seja integralmente realizada.
5.3.2. O cancelamento deve ser comunicado pelo(a) discente à Coordenação de Curso da instituição de origem.
6. PERÍODO EM MOBILIDADE
6.1. O(A) discente poderá solicitar a mobilidade por um período letivo para atividades curriculares semestrais, podendo ser prorrogado por mais um período mediante aproveitamento integral das atividades cursadas.
6.1.1. O(A) discente que está em mobilidade em 2023/2 e deseja solicitar prorrogação para 2024/1 deverá seguir os trâmites constantes nos itens 3.1 e 4 deste edital.
6.1.2. Para atividades curriculares anuais, o pedido não poderá ser prorrogado.
6.2. Durante o período em mobilidade o(a) discente terá vínculo temporário com a UFSCar e terá o direito de utilizar as dependências da UFSCar, tais como Biblioteca Comunitária e Restaurante Universitário, nas mesmas condições do(a) discente regular.
6.3. O primeiro período letivo de 2024 na UFSCar terá início em 25 de março de 2024 e término em 27 de julho de 2024, para os cursos semestrais. Os cursos anuais terão período letivo iniciado em 25 de março de 2024 e término em 21 de dezembro de 2024.
6.4. O(A) discente interessado deve estar ciente da eventual divergência de calendário com a instituição de origem e suas possíveis consequências.
7. SELEÇÃO E RESULTADO
7.1. A CEM encaminhará os pedidos aos Departamentos Acadêmicos responsáveis pela oferta das atividades curriculares solicitadas, para verificação da disponibilidade de vaga na(s) atividade(s) pretendida(s).
7.2. O resultado do pedido será comunicado por e-mail pela CEM diretamente à instituição de origem e publicado no site da ProGrad.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A UFSCar não se responsabilizará pela contratação de seguro estudantil para os(as) discentes selecionados(as).
8.2. Não haverá concessão de bolsa ou qualquer tipo de auxílio financeiro por parte da UFSCar.
São Carlos, 27 de outubro de 2023.
Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva
Pró-Reitor de Graduação
Me. Josilene Aparecida Sartori Zampar
Coordenadora do Programa ANDIFES na UFSCar
CRONOGRAMA
Divulgação do Edital |
31/10/2023 |
Período de inscrições |
de 31/10/2023 a 30/11/2023 |
Divulgação do resultado (site ProGrad) |
31/01/2024 |