Dia 03 de julho foi o DIA NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL

O Crime de Racismo é determinado na lei LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, onde ela prevê os diversos crimes tipificados como crimes de Racismo.  “Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. , inciso XLII, diz: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

No código penal “Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:[…] § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena – reclusão de um a três anos e multa”.

Na UNIPAMPA,  há a ADAFI – Assessoria de Diversidade, Ações Afirmativas e Inclusão que está  vinculada ao Gabinete da Reitoria e visa promover ações transversais de equidade junto aos órgãos da administração superior. Dentre as ações, há os Neabis- Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas em todos os campus.

No campus São Borja, há o NEABI – Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, composto por uma equipe, que está à disposição para acolher demandas relacionadas a questões étnico-raciais. O núcleo tem uma sala no campus I (2302), para atender a comunidade acadêmica, basta agendar uma conversa através do e-mail neabiunipampasaoborja@gmail.com. Mais informações, acesse: https://www.instagram.com/NeabiUnipampaSB/

Coordenação do Curso