Nova norma sobre as bolsas do PPGE: norma_BOLSAS.
Para implantação da bolsa, entregar os anexos: Anexos I – DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO, Anexo IV – PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA APÓS CONCESSÃO (esse o único assinado junto com a orientadora) e Anexo IV (termo de compromisso).
Todos os meses, após a implantação da bolsa, entregar o Anexo VII, sempre via formulário: https://forms.gle/8NARhn2y7Ej97ekK9
Após cinco meses de bolsa, entregar o Anexo V.
Após doze meses de bolsa, entregar o Anexo VIII.
Mantenha seus relatórios e comprovantes sempre salvos em uma pasta própria do seu Drive (configurar para que ela fique acessível para qualquer membro da Unipampa, para facilitar a avaliação dos relatórios e conferência dos comprovantes por terceiros). Assim, pode atualizar as informações já salvas nos períodos destinados ao envio).
Clique aqui para acessar os documentos da PROPPI para bolsistas DS-CAPES: https://sites.unipampa.edu.br/posgraduacao/bolsas-demanda-social-capes/
Os estagiários devem criar suas pastas de estágio dentro deste Drive:
https://drive.google.com/drive/folders/1X1JaKmfybuz7D-ycUl7-44-kd7fVhLPM?usp=sharing
Na sua pasta, primeiro devem inserir o plano de trabalho do estágio, o qual vai assinado pelo estagiário e pelo docente da disciplina da graduação em que o aluno estagiará.
O estágio só está autorizado a começar quando este plano estiver preenchido, preferencialmente, até, no máximo, uma semana após o início das aulas em que o estágio for realizado.
Todos os planos de aula e materiais para as aulas devem ser inseridos na pasta.
As frequências devem ser inseridas ao longo das aulas (no mínimo são 15 horas de estágio em sala de aula) e assinadas no final pelo estagiário e docente da disciplina.
Ao término do estágio, o estagiário deverá inserir o relatório assinado por ele e pelo docente da disciplina, até a data limite solicitada pela docente de Estágio no PPGE.