Política de Apoio à Participação em Eventos Científicos para Docentes e Discentes | Programa de Pós-Graduação em Ensino

Política de Apoio à Participação em Eventos Científicos para Docentes e Discentes

Política de Apoio à Participação em Eventos Científicos para Docentes e Discentes do Programa de Pós-graduação em Ensino

1. Apresentação

Esta Política de Apoio à Participação em Eventos Científicos para Docentes e Discentes do Programa de Pós-graduação em Ensino (PPGE) tem como finalidade incentivar e fomentar a participação de discentes regularmente matriculados no PPGE e docentes permanentes, ressalvados os casos de trancamento total de matrícula, em eventos realizados de forma presencial, realizados em cidade distinta da do campus do proponente e, preferencialmente, em atividades externas à própria Unipampa. Todos os aspectos desta política estão em consonância com as Resoluções CONSUNI nº 84/2014 (discentes), Lei nº 8.112/90 (docentes), com o Planejamento Estratégico Institucional, tendo por finalidade contemplar as especificidades do PPGE.

 2. Objetivo

Promover a formação acadêmica dos discentes e o desenvolvimento profissional dos docentes do PPGE da Unipampa, incentivando e apoiando sua participação em eventos científicos, como congressos, simpósios, conferências e outros encontros relevantes para as áreas de pesquisa do PPGE, a fim de gerar maior disseminação do conhecimento gerado. 

3. Critérios de Elegibilidade:  

3.1 Discentes: 

  • Estar regularmente matriculado e em dia com as atividades do programa, incluindo frequência nas aulas e desenvolvimento contínuo da pesquisa, verificado junto aos orientadores e demais docentes; 
  • O trabalho deve estar diretamente relacionado com a pesquisa desenvolvida pelo(a) discente no âmbito do Programa de Pós-graduação em Ensino e ter obrigatoriamente o seu orientador como coautor; 
  • Apresentar comprovação de aceite do trabalho para o evento. 

3.2 Docentes: 

  • Estar ativamente envolvido em atividades de ensino, orientação, participação em comissões  e pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Ensino. 
  • O trabalho a ser apresentado deve estar alinhado com a linha de pesquisa do programa a qual o docente está vinculado e com o Plano de Desenvolvimento de Pessoal quando das viagens internacionais.
  • Prioriza-se-á a participação em eventos que possam trazer inovação pedagógica, novas práticas de ensino ou colaboração acadêmica nacional e/ou internacional para o programa. Comprovação de aceite do trabalho ou convite formal para participação em palestras, mesas-redondas, missões de curta duração ou outras atividades acadêmicas. 

Não serão concedidos recursos a docentes e discentes que desejem participar de eventos científicos sem trabalhos aprovados. 

4. Regras para Concessão de Auxílio

  • Para trabalhos com múltiplos autores, o auxílio poderá ser concedido para, no máximo, dois autores, sendo priorizado o primeiro autor. Cada autor deve submeter a solicitação de auxílio de forma individual. O auxílio estará sujeito à disponibilidade de recursos, conforme o orçamento anual destinado à capacitação e participação em eventos. 
  • No caso dos docentes, não há previsão de concessão de passagens aéreas, somente diárias (internacionais e/ou nacionais).  
  • O auxílio aos discentes será concedido com valor fixo, de forma a contemplar o máximo de discentes do programa por ano (tal valor poderá ser usado para pagamento de inscrição, compra de passagem, hospedagem e/ou alimentação). Sugere-se que o valor concedido por evento seja correspondente, no máximo, ao valor de duas diárias nacionais pela tabela de concessão de diárias docentes. 

5. Prioridades para Concessão: 

5.1 Discentes: 

  1. Discentes sem vínculos empregatícios.
  2. Discentes que ainda não tenham utilizado recursos para participação em eventos anteriormente.
  3. Discentes que são professores da rede pública. 
  4. Discentes que não sejam bolsistas, exceto aqueles que recebem auxílio PAPG.
  5. Discentes com maior tempo de vinculação ao programa. 
  6. Discentes bolsistas CAPES ou CNPq. 

O levantamento de interesses em auxílios para eventos será realizado via formulário online no primeiro semestre de cada ano letivo e, caso haja baixa adesão ao instrumento ou pouco interesse de participação, poderá ser concedido valor maior aos discentes interessados em eventos internacionais e/ou de maior distância que tenham preenchido o formulário no período estabelecido. 

5.2 Docentes:

  1. Docentes que não tenham utilizado recursos para participação em eventos no ano corrente. 
  2. Participação em eventos relevantes nacionais e internacionais na área da Educação, com aderência às linhas do programa. 
  3. Fazer parte da comissão organizadora e/ou do comitê científico do evento nacional e/ou internacional. 
  4. Docentes que comprovem colaboração acadêmica internacional para participar de missões/eventos no exterior.

Em caso de número maior de solicitações do que de recursos disponíveis, será priorizado o equilíbrio de concessão de diárias entre as linhas de pesquisa do programa e, em último caso, será adotada a fórmula da CAPES para geração do IndArtigo dos docentes permanentes do PPG, a saber:  (A1*100 + A2*85 + A3*75 + A4*65 + B1*55 + B2*40 + B3*25 + B4*10 + C*0), no quadriênio vigente.

O levantamento de interesses em diárias para eventos será realizado via formulário online no primeiro semestre de cada ano letivo. Caso haja baixa adesão ao instrumento ou pouco interesse de participação, poderá ser concedido maior número de diárias aos docentes interessados em eventos internacionais e/ou de maior distância que tenham preenchido o formulário no período estabelecido. 

6. Prestação de Contas:

Discentes: após a participação no evento, os beneficiários devem apresentar, dentro de 7 dias, um documento que comprove sua participação. Serão aceitos certificados de apresentação de trabalho, publicações realizadas no evento e um relatório assinado pelo beneficiário, com algum comprovante de pagamento (nota fiscal de hospedagem ou alimentação). 

Docentes: devem apresentar um relatório, dentro de 7 dias, sobre a participação no evento, incluindo os principais resultados obtidos, impacto esperado nas atividades de ensino e pesquisa e planos para a socialização do conhecimento adquirido, além de algum atestado/certificado, documento em anais e algum comprovante de pagamento (nota fiscal de hospedagem ou alimentação). Quando do afastamento para o exterior, os comprovantes podem ser os mesmos anexados no respectivo processo SEI.

7. Recursos e Suporte: 

A política prevê a destinação de recursos financeiros específicos para apoiar a participação em eventos, tanto para discentes quanto para docentes, respeitando os critérios internos estabelecidos. Além do suporte financeiro, os docentes poderão contar com suporte administrativo para organizar afastamentos, conforme as normas institucionais  e facilitar a gestão de suas atividades durante a participação em eventos. Aos discentes e docentes, será dada ampla publicização dos prazos para o período de levantamento de demandas, a fim de fazer uma distribuição de recursos anual justa para todos.

8. Alinhamento com a Política de Capacitação Docente:

Esta política está alinhada com os objetivos e estratégias da Política de Capacitação Docente, que visa o desenvolvimento profissional contínuo, a integração e colaboração entre docentes e a inovação pedagógica. A participação em eventos científicos é vista como uma oportunidade de crescimento profissional e deve ser incentivada como parte do plano anual de capacitação.

9. Metas:

9.1 Participação Anual em Eventos:

  • Assegurar que, pelo menos, 20% dos discentes participem de ao menos um evento científico relevante por ano, utilizando  auxílio financeiro (do próprio programa, do campus ou da Daiinter, etc.);
  • Garantir que 100% dos docentes participem de eventos científicos com suporte financeiro dentro do quadriênio. 

9.2 Distribuição de Recursos:

  • Alocar pelo menos 40% do orçamento anual para participação de discentes em eventos científicos. 
  • Alocar 30% dos recursos anuais em diárias docentes, sendo 15% para eventos nacionais e 15% para eventos internacionais. 

9.3 Relevância e Impacto dos Eventos:

  • Priorizar a participação em eventos classificados como de alta relevância para as áreas de pesquisa  e avaliação do programa, visando que 100% dos eventos apoiados estejam alinhados diretamente com as linhas de pesquisa do programa e demandas pautadas no Planejamento Estratégico.

9.4 Inovação Pedagógica e Colaboração:

  • Incentivar que 100% dos docentes que participaram de eventos com pagamento de diárias efetuem palestras, roda de conversa ou oficinas decorrentes do aprendizado adquirido no evento científico subsidiado; 
  • Estimular a formação de parcerias ou colaborações acadêmicas resultantes de eventos, estabelecendo como meta que, pelo menos, 10% dos docentes participantes formalizem colaborações para realização de pesquisa ou projetos conjuntos após a participação nos eventos científicos.

9.5 Capacitação Contínua:

  • Incentivar que, pelo menos, 10% dos docentes participem de programas de pós-doutorado ou outros programas de formação avançada (missão de estudos no exterior ou estâncias de curta duração) alinhados com a Política de Capacitação Docente a cada ano.
  • Promover que, ao menos, um evento interno de capacitação do programa (como minicursos ou oficinas, etc.), seja organizado por semestre, com base nos conhecimentos adquiridos por docentes e discentes em eventos externos.

10. Considerações Finais 

A implementação desta política visa fortalecer tanto o desenvolvimento acadêmico dos discentes quanto o aprimoramento contínuo dos docentes, contribuindo para um ambiente acadêmico dinâmico, inovador e colaborativo no Programa de Pós-Graduação em Ensino da Unipampa. A participação em eventos científicos é uma ferramenta crucial para a atualização profissional e para a construção de redes de colaboração que beneficiem toda a comunidade acadêmica.